Certificado de Vistoria Anual

CVA-00139/26

Valido até: 22-04-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/21555/11070/2026 de 06/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  HEFESTO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, estabelecido na ESTRADA DO ENGENHO VELHO, 2, , VARZEA DAS MOCAS, NITEROI.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1846 (hum mil e oitocentas e quarenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03938/17 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-06802/17 (3º GBM - Niterói).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16686805, Atividade Técnica de Inspeção e Controle. “Condições de higiene, segurança e salubridade nas instalações do Centro de Formação de Atletas (CEFAT), considerando as Normas Regulamentadoras e demais legislações pertinentes, assinado pelo Arq. Anderson José Carneiro de Souza, CAU nº A1414275, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16686828, Atividade Técnica de Inspeção e Controle. “Inspeção de central de GLP”, assinado pelo Arq. Anderson José Carneiro de Souza, CAU nº A1414275, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) RRT nº 16686847, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Manutenção/ Instalação dos dispositivos fixos e móveis conforme Laudo de Exigência LE P-03938/17 (extintores, sinalização e iluminação de emergência”, assinado pelo Arq. Anderson José Carneiro de Souza, CAU nº A1414275, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) TRT nº CFT2605655193, Atividade Técnica de “Manutenção elétrica do grupo gerador 75 kVA”, assinado pelo Téc. Jocelin da Silva Melo Junior, RG nº 08235067706, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Laudo Técnico das condições de higiene, segurança e salubridade, considerando as Normas Regulamentadoras de demais legislações pertinentes, emitido pelo Responsável Técnico o Arq. Anderson José Carneiro de Souza, CAU nº A1414277, em conformidade com a RRT nº 16686805;

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 02,00m (dois metros) cada uma, totalizando 10,00m (dez metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Marco Antônio da Rocha Tristão, CPF nº 094.215.567-04; e

g) Nota Fiscal nº 21 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa A L B Alvarenga Manutenção e Comércio de Extintores, CNPJ nº 30.082.303/0001-61.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03938/17 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de arquibancada do Campo 01 em 1.541 (mil, quinhentas e quarenta e uma) pessoas sentadas e da arquibancada do Campo 02 em 305 (trezentas e cinco) pessoas sentadas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 22 de abril de 2026.