A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/2774/11070/2026 de 16/01/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, estabelecido na RUA SÃO CLEMENTE, 213, ACESSO R DONA MARIANA E R GUILHERMINA GUINLE, BOTAFOGO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 903 (novecentas e três) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências LE-00204/18 e nº LE-02930/21 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-03510/23 e nº CD-04086/23 (DGST); e Certificado de Aprovação Assististido nº CAA-05092/23 (1º GBM - Humaitá).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230216522, Atividade Técnica de Consultoria, Proteção Contra Incêndio e Escola. “Elaboração de plano de emergência contra incêndio e pânico conforme Nota Técnica CBMERJ NT 2-10 - plano de emergência contra incêndio e pânico“, assinada pelo Eng. Gennaro Jose Greco, CREA/RJ nº 1975101135, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250330685, Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico, Teste de Estanqueidade, Central de Gás e Rede de Gás. “Execução de serviços técnicos de inspeção periódica com Teste e Certificação de Estanqueidade com gás inerte na Rede de Gás Natural 2. Cliente: Sesi - Serviço Social da Indústria”, assinada pelo Eng. Sergio Rubim de Souza, CREA/RJ nº 1987107817, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250346880, Atividade Técnica de Avaliação, Vistoria, Inspeção e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosférica. “Emissão de Certificado de medição Ôhmica da malha de aterramento e do sistema e SPDA na unidade Firjan Senai (serviço acional de aprendizagem industrial) na Casa Botafogo no endereço acima informado, com área aproximada de 2.330,0 m² “, assinada pelo Eng. Antonio Carlos da Silva Nictheroy, CREA/RJ nº 1986100755, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250363399, Atividade Técnica de Execução de Manutenção, Mecânica - Sistemas Fluidodinâmicos de dutos. “ART referente ao Serviço de Manutenção preventiva de dutos de Exaustão Mecânica de coifa de cozinha profissional em uma unidade do Sesi/ Senai”, assinada pelo Eng. Renan Linhares da Silva Alves, CREA/RJ nº 2019101594, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250373008, Atividade Técnica de Execução, Condução de Equipe de Manutenção. Referente ao Serviço de Manutenção do Grupo Gerador a gás natural, operando em regime de stand-by” , assinada pelo Eng. Leonardo Mauro Junior, CREA/RJ nº 2006105713, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Certificado Técnico do Sistema de Aterramento e o de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) assinado pelo Eng. Antonio Carlos da Silva Nictheroy, CREA/RJ nº 1986100755, em conformidade com a ART nº 2020250346880, emitido pelo Sistema FIRJAN - Serviço Social da Indústria - SESI, CNPJ nº 03.851.171/0045-33;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 73 (setenta e três) saídas de emergência, totalizando 52,70 (cinquenta e dois metros e setenta centímetros) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Felipe Moret Polonia, CPF nº 115.735.867-57;
f) Nota Fiscal nº 6663 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa RECEL Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 00.631.485/0001-11;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudos de Exigências LE-00204/18 e nº LE-02930/21 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 903 (novecentas e três) pessoas.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010..
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2026.