Certificado de Vistoria Anual

CVA-00185/26

Valido até: 27-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/25441/11070/2026 de 24/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  Serviço Social da Indústria, estabelecido na ALAMEDA ETELVINO GOMES, 155, , RIVIERA FLUMINENSE, MACAE.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 198 (cento e noventa e oito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0213/02 (DGST); Certificado de Registo nº 221/11 (DGDP) e Certificado de Aprovação nº 0037/03 (9º GBM - Macaé).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260088626, Atividade Técnica de Execução e Direção: Manutenção de Instalação;  Condução de Equipe de Manutenção; Direção de Serviço Técnico; e Manutenção de Equipamento. “Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos sistemas e instalações prediais civis, eletrônicas, hidráulicas e eletromecânicas de combate a incêndio“, assinada pelo Eng. Guilherme Ricardo Lopes Garcia, CREA/RJ nº 2003102061, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16366009, Atividade Técnica de Medidas de proteção contra incêndios e catástrofes. “RRT referente ao serviço de ignifugação em cortinas, poltronas, tecidos, madeiras e itens para composição do teatro em geral. A edificação atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP”, assinado pelo Arq. Fellipe José Glicério, CAU nº A2976773, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Certificado de Qualidade de Ignifugação de acordo com as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 02-20 e Decreto 42/2018 - COSCIP, assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Fellipe José Glicério, CAU nº A2976773, em conformidade com o RRT nº 16366009, emitido pela Empresa Fire Eng. Projetos, Serviços e Comércio de Materiais de Proteção e Incêndios Ltda, CNPJ: 45.807.367/0001-50;

d) Laudo Técnico de Inspeção e Medição do Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Antonio Carlos da Silva Nictheroy, CREA/RJ nº 1986100755, emitido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 42.422.212/0001-07;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: a primeira e a segunda porta com 02,00m (dois metros) de largura cada, totalizando 04,00m (quatro metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Allan Teixeira da Cruz, CPF nº 100.364.697-26; e

f) Nota Fiscal nº 701 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa G R Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 50.884.703/0001-06.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0213/02 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 198 (cento e noventa e oito) pessoas sentadas no auditório.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026.