Certificado de Vistoria Anual

CVA-00177/26

Valido até: 22-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/23335/11070/2026 de 14/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA, estabelecido na AVENIDA GRACA ARANHA, 1, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 365 (trezentas e sessenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1456/1 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-0296/06 (GOCG - Centro).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250096017, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Outros; de Gerador. “Manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores, de 450 kVA (cada), compostos por motores Diesel Volvo“, assinada pelo Eng. Patricia Valeria Sathler de Queiroz, CREA/RJ nº 2002101572, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250096048, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Outros; de Motor. “Manutenção preventiva e corretiva de motores Diesel Volvo Penta, composto por grupos geradores de 450 kVA (cada)“, assinada pelo Eng. Eric Michel Ferreira Nunes, CREA/RJ nº 2003104655,, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250372401, Execução de Serviço Técnico, “ART referente a manutenção do sistema preventivo contra incêndio e pânico de edificação empresarial”. “ART referente a manutenção do sistema preventivo contra incêndio e pânico em conformidade com CBMERJ incluindo sistema de hidrantes, sprinkler e demais dispositivos de combate a incêndio descrito no Laudo de Exigências da edificação, no CEAJD - sede centro FIRJAN“, assinada pelo Eng. Rodolpho Nascimento de Souza, CREA/RJ nº 2021106020, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260059101, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção. “Aplicação de retardante ao fogo (ignifugação) em aproximadamente 1200 m² de cortina, carpete e itens do palco“, assinada pelo Eng. Carlos Becker Filho, CREA/RJ nº 1983102412, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260097232, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. “Manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores, de 450 kVA (cada), compostos por motores Diesel Volvo“, assinada pelo Eng. Patricia Valeria Sathler De Queiroz, CREA/RJ nº 2002101572, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260099861, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. “Manutenção preventiva e corretiva de motores Diesel Volvo Penta, composto por grupos geradores de 450 kVA (cada)“, assinada pelo Eng. Eric Michel Ferreira Nunes, CREA/RJ nº 2003104655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Certificado nº 01282/2026 de Responsabilidade e Garantia no Serviço Especializado de Ignifugação emitido pela Empresa Meta Extintores Ltda, CNPJ: 31.401.128/0001-90;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: 03 (três) saídas de 02,00m (dois metros) de largura, 03 (três) saídas de 01,60m (um metro e sessenta centímetros) de largura, totalizando 10,80m (dez metros e oitenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Alexandre dos Reis, CPF nº 731.192.297-68; e

i) Nota Fiscal nº 065463 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Marvin Comércio de Extintores Ltda, CNPJ nº 02.935.467/0001-59.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1456/1 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 365 (trezentos e sessenta e cinco) pessoas sentadas no auditório do 2º pav. (área acrescida).


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 22 de maio de 2026.