Certificado de Vistoria Anual

CVA-00179/26

Valido até: 22-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/23377/11070/2026 de 14/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  GREEN VALLEY CLUB, estabelecido na RUA FAZENDA CONSTANÇA, F1, GLEBA, ALBUQUERQUE, TERESÓPOLIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 276 (duzentas e setenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03458/18 (16º GBM - Teresópolis) e Certificado de Aprovação nº CA-05164/18 (16º GBM - Teresópolis). 

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260097534, Atividade Técnica de Consultoria. “ART refere-se à sinalização e iluminação de emergência assim como de exaustão mecânica do restaurante do clube. Tudo de acordo com o Laudo de Exigências que aprovou a edificação. No momento da vistoria realizada os equipamentos estão em perfeito estado de funcionamento“, assinada pelo Eng. Ricardo Salomão, CREA/RJ nº 1975102888, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260098435, Atividade Técnica de Execução de Projeto e Condução de Trabalho de “Inspeção e/ ou Manutenção com Teste de Estanqueidade“. “Anotação referente a elaboração e execução do sistema da central de gás situada no endereço mencionado. A execução refere-se também à inspeção e/ ou manutenção do Teste de Estanqueidade, conforme NBR 15.526 ou NBR 15.358“, assinada pelo Eng. Cesar Augusto Severino Pereira, CREA/RJ nº 2021103181, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, sendo: carteado 02,00m (dois metros), salão de jogos (2X) 02,00m (dois metros), academia 02,00m (dois metros), entradas restaurante 02,05m (dois metros e cinco centímetros) e 02,00m (dois metros), secretaria 01,51m (um metro e cinquenta e um centímetros) e 01,50m (um metro e cinquenta centímetros), totalizando 13,06m (treze metros e seis centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Franklin Oliveira Lopes, CPF nº 038.045.167-00, corroborado pelo Responsável Técnico o Eng. Ricardo Salomão, CREA/RJ nº 1975102888; e

d) Notas Fiscais nº 1120 e nº 1311 de recarga de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Nova Extinsel de Teresópolis Comércio de Vendas e Recargas de Extintores Ltda, CNPJ: 05.614.448/0001-19.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03458/18 (16º GBM - Teresópolis), a edificação foi aprovada para uma lotação de 276 (duzentas e setenta e seis) pessoas, sendo: Térreo: Salão de carteado= 25 (vinte e cinco) pessoas sentadas e Salão de Jogos= 110 (cento e dez) pessoas em pé; 1º pavimento: Salão Social= 141 (cento e quarenta e um) pessoas sentadas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO - SUBTEN BM  - RG: 24.289.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2026.