Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/24424/11220/2026
Data de entrada: 17/04/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DAS LARANJEIRAS - 308 - PARTE - LARANJEIRAS - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 879,83 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 03781581000134
Responsável Legal: CAFETERIA AIM RIGHT LTDA
Responsável Técnico: VANLEI TEIXEIRA FERREIRA - CAU: A10019-6
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 01-425-MANUTENÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS-VANLEI TEIXEIRA FERREIRA-CAU: A10019-6
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02535/26, elaborado pela 1º GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 59 emitida pela empresa Pela Paz Serviços LTDA, em 16/04/2026, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-02535/26;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr ARNALDO FERREIRA LEAL FILHO, RG: 002.515.067-70 datada de 16/04/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr VANLEI TEIXEIRA FERREIRA, CAU: A10019-6, datada de 16/04/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-02535/26;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr VANLEI TEIXEIRA FERREIRA, CAU: A10019-6;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrarse no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 22 de abril de 2026.