Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04096/26

Valido até: 16-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/27151/11220/2026
Data de entrada: 01/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA BELFORD ROXO - LOTE 31 QUADRA 33 - BOM PASTOR - BELFORD ROXO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 896

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 733,54 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 03710122000160
Responsável Legal: NUCRESCON - NÚCLEO DE RESISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Responsável Técnico: GELSON GONCALVES DOS SANTOS - CREA: 2019101908



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260142712-INSPEÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS CONTIDAS NO LE-02756/26, EXTINTOR, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CMAR-GELSON GONÇALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02756/26, elaborado pelo 4°GBM. 

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

8 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à aquisição, inspeção ou manutenção  de todos dispositivos preventivos conforme previsão do Laudo de Exigências.

9 - Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DGDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.

 

RJ, 16 de junho de 2026.