Certificado de Vistoria Anual

CVA-00117/26

Valido até: 25-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/13030/11070/2026 de 02/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ARRJ - SESC VALENÇA, estabelecido na AV PROFESSORA SILVINA BORGES GRACIOSA, 44, , BELO HORIZONTE, VALENÇA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 418 (quatrocentas e dezoito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06588/22 (22º GBM - Volta Redonda) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03345/23 (22º GBM - Volta Redonda).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250290282, Atividade Técnica Manutenção de Equipamento; de Controle de Incêndio; e de Sistema Contra Incêndio. “Manutenção medidas de segurança contra incêndio e pânico conforme o Laudo de Exigência nº LE-06588/22 - aparelho extintor - sinalização de segurança contra incêndio e pânico - iluminação de emergência - aplicação de produtos retardante á chama - controle de materiais de acabamento e revestimento”, assinada pelo Eng. Jorge Alberto Dias, CREA/RJ nº  1982102535, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260058810, Atividade Técnica de Condução. “Elaboração de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), conforme Nota Técnica do CBMERJ, NT 2-10 – Plano De Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP) - do Serviço Social do Comércio - SESC ARRJ - Unidade SESC Valença – em área total construída (atc) = 758,76 m²”, assinada pelo Eng. Adhara Magalhaes Maciel, CREA/RJ nº  2016103194, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Relatório de Exercício Simulado de Abandono a integrar o PECIP - Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico da Unidade SESC Valença assinado pelo Responsável Técnico a Arq. Maria Tereza Farzatt Sicilliano, CAU nº A89161-4, emitido pela Empresa W. M. 01 Gestão Empresarial Ltda, CNPJ nº 07.420.035/0001-29;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: 02 (duas) saídas de emergência de 02,00m (dois metros) de largura e 02 (duas) saídas de emergência de 02,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, totalizando 08,40m (oito metros e quarenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Geisilane de Souza Ribeiro Viana, CPF nº 030.081.357-06; e

e) Nota Fiscal nº 02863 de regarca de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Resgate Fire Service Ltda, CNPJ: 26.107.468/0001-7.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o LE-06588/22 (22º GBM - Volta Redonda), a edificação foi aprovada para uma lotação de 418 (quatrocentas e dezoito) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2026.