Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00942/26

Valido até: 19-02-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/5489/11220/2026
Data de entrada: 28/01/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA CANDIDO PORTINARI - 837 - ANEXO P.ROOSEVELT 2415 ANEXO P.ROOSEVELT 2591 - GOLFE - TERESOPOLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: B-1 - HOTEL E ASSEMELHADOS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:HOTEL

Lotação: 429

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 9
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 12683,91 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 03621867003259
Responsável Legal: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ARRJ - SESC ALPINA 
Responsável Técnico: RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA - CREA: 2008129405



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250204278-EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE INSTALAÇÃO DE UMA CENTRAL DE GÁS GLP.-SERGIO RUBIM DE SOUZA-CREA: 1987107817
- ART Nº 2020250203870-CONFECÇÃO DE PROJETO PARA INSTALAÇÃO DE UMA CENTRAL DE GÁS GLP.-SERGIO RUBIM DE SOUZA-CREA: 1987107817
- ART Nº 2020250292344-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO - SDAI) DO SESC.-GABRIEL DE ASSIS GUEDES-CREA: 220891790-1
- ART Nº 2020250341990-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO AUTOMÁTICO - CMI).-FLAVIO THOMAZ DA SILVA-CREA: 200080124-2
- ART Nº 2020250389607-INSTALAÇÃO, SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO: EXTINTORES, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, ACESSO DE VIATURAS, COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO), CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO ATENDENDO ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CMAR CONFORME NT2-20 DO CBMERJ E DECRETO Nº 42/2018 (COSCIP) E SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES, TUDO CONFORME PROJETO CONTRA INCÊNDIO APROVADO, E SEU RESPECTIVO LE-05508-25.-MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA-CREA: 2017111852
- ART Nº 2020250246543-EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DAS CO ZINHAS, INCLUINDO A LIMPEZA DE DUTOS E COIFAS E SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, CONFORME EDITAL DO PR EGÃO ELETRÔNICO Nº 54774.2024.PR.PE.0034.-DANIEL DE LIMA HOOPER PARIZ-CREA: 2017129039
- ART Nº 2020260033278-EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE GRUPO GERADOR A DIESEL INSTALADO NO SESC ALPINA.-VITOR ISLAND PECANHA DE JESUS-CREA: 2008289168
- ART Nº 2020260014093-ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA E COMBATE A INCÊNDIO COM IMPLANTAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE DETECÇÃO E ALARME NO HOTEL SESC ALPINA CONSISTEM NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS PERTINENTES E NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS WIRELESS PARA DETECÇÃO E ALARME INCLUINDO TODA A CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TESTES E TREINAMENTO DE TODOS OS ITENS, BEM COMO AS INTERVENÇÕES CIVIS E ELÉTRICAS PARA COMPLETA INSTALAÇÃO DOS COMPONENTES.-NELSON GUIMARAES MARTINS-CREA: 2007102621
- ART Nº 2010145955-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA REFERENTE À INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NT 2-06, E DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA DE ACORDO COM A NT 2-05, EM ATENÇÃO AO PSCIP APROVAÇÃO PELO LE-05508/25.-GABRIEL PAES DA SILVA BARRETO-CREA: 2010145955
- ART Nº 2020260037255-SERVIÇO DE VISTORIA DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPRINKLERS).-RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA-CREA: 2008129405
- ART Nº 2020250292329-SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÅNICO (HIDRANTES), BEM COMO ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME PREVISTO NA NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO N° 42/2018, COM TRATAMENTO DAS SUPERFÍCIES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, TESTE DE ESTANQUEIDADE DAS INSTALAÇÕES DE GÁS E TESTE HIDROSTÁTICO PARA MANGUEIRAS DE INCÊNDIO, BEM COMO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO SESC.-RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA-CREA: 2008129405

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05508/25, elaborado pelo DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 
5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico. 
6 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação. 
7 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
8 - A edificação FOI APROVADA para utilização de sistema de gás, sob a forma de cilindros de GLP em conformidade com o projeto aprovado pelo Laudo de Exigências LE-05508/25. Não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
9 -  A edificação/área de risco FOI APROVADA para cozinha existente na edificação com requisitos básicos de sistema de exaustão mecânica: Damper Corta-fogo, selagem de travessias, proteção passiva, extintor portátil, sistema de extinção de incêndio.
10 - A edificação/área de risco foi aprovada para utilização de um conjunto motogerador. O gerador será abastecido por tanque de óleo diesel acoplado, com 250 L (duzentos e cinquenta litros), com previsão, em projeto, de dique de contenção com capacidade, no mínimo do volume do tanque acrescido de 10% conforme Nota Técnica nº 3-03:2019 - Мotogeradores de energia em edificações e áreas de risco.
11 - O auditório, no anexo, possui lotação de 429 (quatrocentos e vinte e nove) pessoas, com 08 (oito) portas, totalizando 16,00 metros de largura.
12 - O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinado pelo Sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA/RJ Nº 2008129405.
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sr. PEDRO ZANOTTA, CPF: 071.134.247-40.
c) Nota fiscal nº 00057884, de 09/10/2025, da empresa ATAC FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA, referente a recarga de extintor, fornecimento e aplicação de produto ignifugante em tecidos, inspeção na caixa de hidrantes, teste hidrostático para mangueira de incêndio, teste e inspeção do sistema de chuveiros automáticos, substituição de tubulação da rede de combate a incêndio em aço galvanizado, inclusive conexões e pintura, Substituição de tubulação da rede de combate a incêndio em aço galvanizado, substituição de manômetro 0 a 200 PSI, em aço inoxidável, inclusive substituição de peças danificadas, substituição de mangueiras de incêndio.
d) Relatório Técnico Circunstanciado assinado pela Sra. ADHARA MACIEL MAGALHÃES, Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA/RJ Nº  2016103194.
e) Contrato de prestação de serviço de bombeiro civil assinado pela contratada COMANDO FIRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA devidamente registrada no CBMERJ sob o nº 06-211.
13 - Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco. 
14 - O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
15 - As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
16 - As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.
17 - A edificação fará uso de uso de Hidrante Urbano existente na Avenida Presidente Roosevelt, próximo ao edifício, no bairro do Golfe, coordenadas geográficas -22.39626577379209, -42.985553452072025, situado dentro de raio de cobertura útil de menos de 300m do eixo da fachada da edificação ou da testada de lote.
 

RJ, 19 de fevereiro de 2026.