A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/13328/11070/2026 de 03/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ARRJ - SESC DUQUE DE CAXIAS, estabelecido na RUA GENERAL ARGOLO, 47, , JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 99 (noventa e nove) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1446/06 (DGST) e Certificado de Despacho nº 2562/07.
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020220197298, Atividade Técnica de Consultoria; de Elaboração de Orçamento; de Projeto; de Controle de Incêndio; de Controle de Risco; e de Sistema Contra Incêndio. “Unidade: SESC Duque de Caxias - PECIP: Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, em área de 1.191,66m²”, assinada pelo Eng. Adhara Magalhaes Maciel, CREA/RJ nº 2016103194, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250293833, Atividade Técnica de Vistoria; de Proteção Contra Incêndio; de Teste de Estanqueidade; e de Sistema Contra Incêndio, assinada pelo Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260058400, Atividade Técnica de Execução de Vistoria - “a área corresponde a 1.191,66m², composto por 02 pavimentos”. “Serviços de Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (sistema de pressurização automático - CMI) do SESC Duque de Caxias, composto por 02 (duas) bombas, sendo: bombas 01 e 02 (Fabricante: Schneider; Modelo: BC - 22R 11/4"; Rotor: 163mm; potência: 5CV; pressão: 3450; pressão mínima: 34; pressão máxima: 46; vazão máxima: 13; e vazão mínima: 19,9)” , assinada pelo Eng. Flavio Thomaz da Silva, CREA/RJ nº 1975100917, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Relatório de Exercício Simulado de Abandono que atualiza e passa a integrar o PECIP - Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico da Unidade SESC Duque de Caxias assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Maria Tereza Farzatt Siciliano, CAU nº A89161-4, emitido pela Empresa W. M. Gestão Empresarial Ltda, CNPJ nº 07.420.035/0001-29;
e) Laudo Técnico Circunstanciado do funcionamento dos sistemas de combate a Incêndio assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 01.229.958/0001-11;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 03 (três) portas de 02,00m (dois metros) de largura; 01 (uma) porta de 01,20m (um metro e vinte centímetros) de largura; e 01 (uma) porta de 02,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, totalizando 09,40m (nove metros e quarenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Wilson Gonçalves de Azevedo, CPF nº 873.228627-91; e
g) Nota Fiscal nº 058288 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 01.229.958/0001-11.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho nº 2562/07, fica estabelecida a lotação do Teatro em 99 (noventa e nove) pessoas sentadas conforme layout apresentado.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 01 de abril.