A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/37704/11070/2026 de 17/06/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, estabelecido na AVENIDA TENENTE JOSÉ EDUARDO, 560, , ANO BOM, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1192 (hum mil e cento e noventa e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-08481/16 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº 04933/18 (7º GBM- BARRA MANSA).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250246548, referente à SESC BARRA MANSA execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva do sistema de exaustão das cozinhas, incluindo a limpeza de dutos e coifas, conforme edital do pregão eletrônico nº 54774.2024.PR.PE.0034, assinada pelo Sr. Daniel de Lima Hooper Pariz , CREA/RJ nº 2017129039, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250293727, referente à serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (hidrantes e portas corta-fogo), bem como atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme previsto na nota técnica do cbmerj nt 2-20 e decreto nº 42/2018, com tratamento das superfícies que se fizerem necessárias, teste de estanqueidade das instalações de gás e teste hidrostático para mangueiras de incêndio, bem como atendimento das exigências do SESC, assinada pelo Sr. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº2008129405, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260143092, referente à serviços de manutenção preventiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (sistema de sinalização de emergência), do SESC SÃO BARRA MANSA, assinada pelo Sr. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº2008129405, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260143110, referente à serviços de manutenção preventiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (sistema de iluminação de emergência e sistema de proteção contra descargas atmosféricas -spda), do SESC SÃO BARRA MANSA, assinada pelo Sr. Gabriel de Assis Guedes, CREA/RJ nº2014100057, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250346220, referente à serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (sistema de pressurização automático - cmi), do sesc barra mansa, composto por 01 bomba, sendo: bomba 01 (fabricante: dancor; modelo: 63,90 tjm; rotor: em ferro fundido de 161,0 mm; potência: 15cv; rotação: 3535 rpm; pressão: 10 PSI; VAZÃO: >88,9 M³/H À 26 MCA E <43,2M³/H À 42 MCA; E OP: INTERMITENTE), assinada pelo Sr. Flavio Thomaz da Silva, CREA/RJ nº1975100917, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saída(s) de emergência, sendo: 03(três) no teatro(02(DOIS) de 2,30; 01(UMA) de 1,80 cada uma); 02(DOIS) no anfiteatro (3,10 cada uma), totalizando: 12,60m, de saída de emergência , assinada pelo representante legal da edificação, o Sra. Flavia Aparecida Genestra, CPF nº 078.161.167-99;
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-08481/16, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.192 (mil cento e noventa e dois) pessoas, sendo estabelecida a lotação do Teatro localizado no 1º Pavimento da Casa Sede em 118 (cento e dezoito) pessoas sentadas. Para o Anfiteatro fica estabelecida a lotação de 1.074 (hum mil e setenta e quatro) pessoas sentadas.
Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva
2º SGT - RG CBMERJ: 43.025
RJ, 28 de Julho de 2026.