A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/17304/11070/2026 de 19/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ARRJ - SESC NOVA FRIBURGO, estabelecido na AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA, 231, , CENTRO, NOVA FRIBURGO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 220 (duzentas e vinte) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P.0413/88 (DST) e Certificado de Aprovação nºA-043/95 (6º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250291178, Atividade Técnica de Vistoria; de Proteção Contra Incêndio; de Teste de Estanqueidade; e de Sistema Contra Incêndio. “Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (hidrantes e sprinklers), bem como atendimento às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme previsto na Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018, com tratamento das superfícies que se fizerem necessárias, Teste de Estanqueidade das instalações de gás e Teste Hidrostático para mangueiras de incêndio, bem como atendimento das exigências do SESC“, assinada pelo Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº : 2008129405, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250291190, Atividade Técnica de Vistoria; de Inspeção; e de Alarme. “Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (sistema de detecção e alarme de incêndio - SDAI), do SESC”, assinada pelo Eng. Gabriel de Assis Guedes, CREA/RJ nº 2014100057, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Laudo Técnico Circunstanciado do Sistema de Combate a Incêndio, conforme Laudo de Exigências assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: uma no Teatro com 02,60m (dois metros e sessenta centímetros) de largura e duas para o logradouro público de 03,00m (três metros) de largura cada uma, totalizando 08,60m (oito metros e sessenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Bruno Scatena, CPF nº 091.331.897-30; e
e) Nota Fiscal nº 584 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 01.229.958/0001-11.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P.0413/88 (DST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 220 (duzentas e vinte) pessoas no teatro.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026.