A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/32222/11070/2026 de 22/05/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ARRJ - SESC MADUREIRA, estabelecido na RUA EWBANCK DA CAMARA, 90, , MADUREIRA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 180 (cento e oitenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P.0206/93 (DGST) e Certificado de Aprovação nº 0195/03 (8º GBM - Campinho).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020220134210, Atividade Técnica de Consultoria; de Elaboração de Orçamento; de Projeto; de Controle de Incêndio; de Controle de Risco; de Sistema Contra Incêndio. “Unidade: SESC Madureira - PECIP: Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, em área de 19.865,00 m²”, assinada pelo Eng. Adhara Magalhaes Maciel, CREA/RJ nº 2016103194, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250246562, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção; de Condução de Equipe de Reparo; de Conservação; de Inspeção; de Limpeza; de Exaustor; e de Sistema Contra Incêndio. “SESC Madureira Execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva do sistema de exaustão das cozinhas, incluindo a limpeza de dutos e coifas e sistema de combate a incêndio, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 54774.2024.PR.PE.0034“, assinada pelo Eng. Daniel de Lima Hooper Pariz, CREA/RJ nº 2017129039, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250289588, Atividade Técnica de Vistoria; de Proteção Contra Incêndio; de Teste de Estanqueidade; de Sistema Contra Incêndio. “Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (hidrantes), bem como atendimento às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme previsto na Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018, com tratamento das superfícies que se fizerem necessárias, Teste de Estanqueidade das instalações de gás e Teste Hidrostático para mangueiras de incêndio, bem como atendimento das exigências do SESC“, assinada pelo Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250289732, Atividade Técnica de Vistoria; de Inspeção; e Alarme. “Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI), do SESC, assinada pelo Eng. Gabriel de Assis Guedes, CREA/RJ nº 2014100057, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260145654, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. Sistema de Energia Elétrica de geração de emergência própria do consumidor, assinada pelo Eng. João Luiz Soares Mattos, CREA/RJ nº 2001104180, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Certificado de Estanqueidade do Sistema de Abastecimento por Gás assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;
g) Certificado de Garantia da Recarga dos Extintores emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;
h) Declaração de Responsabilidade de Manutenção Técnica para Grupo Geradores em conformidade a legislação vigente, atestando as medidas de segurança e dos riscos específicos assinado pelo Responsável Técnico o João Luiz Soares Mattos, CREA/RJ nº 2001104180, emitido pela Empresa Eng X Automação e Soluções Elétricas Industriais Ltda, CNPJ nº 52.782.762/0001-90;
i) Laudo do Teste de Pressão das mangueiras de Incêndio emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;
j) Relatório de Exercício de Simulado de Abandono que atualiza e passa a integrar o PECIP - Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico da Unidade SESC Madureira assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Maria Tereza Farzatt Siciliano, CAU nº A89161-4, emitido pela Empresa W. M. 01 Gestão Empresarial Ltda;
k) Relatório Fotográfico - Casa de Máquinas de Incêndio - Hidrantes - Hidrante de Recalque - Mangueiras assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;
l) Relatório de Manutenção - Acionadores - Detectores - Central de Alarme assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;
m) Relatório de Manutenção - Sistema de Abastecimento por Gás assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;
n) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 02,00m (dois metros) cada saída, totalizando 04,00 (quatro metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Marilene Saraiva Rocha, CPF nº 789.947.567-87.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P.0206/93 (DGST), fica estabelecida a lotação máxima para o teatro em 180 (cento e oitenta) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2026.