Certificado de Vistoria Anual

CVA-00115/26

Valido até: 25-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/6722/11070/2026 de 02/02/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ARRJ - SESC RAMOS, estabelecido na RUA TEIXEIRA FRANCO, 38, , RAMOS, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 850 (oitocentas e cinquenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0264/93 (DST) e Certificado de Aprovação nº CA-0448/02 (2º GBM - Méier).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250291204, Atividade Técnica de Vistoria; de Proteção Contra Incêndio; de Teste de Estanqueidade; e de Sistema Contra Incêndio. “Serviços de Manutenção Preventiva e corretiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (hidrantes e portas corta-fogo), bem como atendimento às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme previsto na Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018, com tratamento das superfícies que se fizerem necessárias, Teste de Estanqueidade das instalações de gás e Teste Hidrostático para mangueiras de incêndio, bem como atendimento das exigências do SESC”, assinada pelo Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250344371, Atividade Técnica de Vistoria; de Proteção Contra Incêndio; e de Sistema Contra Incêndio. “Serviços de Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e pânico (sistema de pressurização automático - CMI), do SESC, composto por 02 (duas) bombas, sendo: bomba 01 e bomba 02 (fabricante: WEG; modelo: 100L F0221459; rotor: gaiola de esquilo; potência: 5 cv; rotação: 3.845 rpm; pressão: 4 bar; vazão: 10m³/h; op: alternado)”, assinada pelo Eng. Flavio Thomaz da Silva, CREA/RJ nº 1975100917, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Relatório de Exercício Simulado de Abandono a integrar o PECIP - Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico da Unidade SESC - Ramos assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Adhara Magalhães Maciel, CREA/RJ nº 2016103194, emitido pela Empresa W. M. 01 Gestão Empresarial Ltda, CNPJ nº 07.420.035/0001-29;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: 04,15m (quatro metros e quinze centímetros) de largura, totalizando 04,15m (quatro metros e quinze centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Julianna Satter da Fonseca, CPF nº 035.008.927-28; e

e) Nota Fiscal nº 922 recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 01.229.958/0001-11.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0264/93 (DST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 850 (oitocentas e cinquenta) pessoas no ginásio.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2026.