A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/26576/11070/2026 de 29/04/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para INSTITUTO CASA DO CHORO, estabelecido na RUA DA CARIOCA, 38, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 94 (noventa e quatro) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02866/16 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-01838/16 (DGST); Certificado de Registro nº CR-0110/16 e nº CR-00029/19 (DDP); e Certificado de Aprovação nº CA-07693/16 (GOCG - Centro).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250042366, Atividade Técnica de Vistoria; de Aplicação; de Prevenção; e Outros. “Abrange Responsabilidade Técnica em ignifugação - atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2 -20 do CBMERJ e Decreto 42/2018 COSCIP” , assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250058478, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção; de Manutenção de Equipamento; de Limpeza; e Exaustor. “Manutenção geral no sistema de exaustão mecânica”, assinada pelo Eng. Andre Carvalho Pereira, CREA/RJ nº 2022103059, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250059032, Atividade Técnica de Manutenção de Instalação; de Proteção Contra Incêndio; de Sinalização; e Outros. “Manutenção do sistema preventivo - sinalização para rota de fuga e iluminação de emergência“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260072020, Atividade Técnica de Condução de Equipe de “Manutenção geral no sistema de exaustão mecânica”, assinada pelo Eng. Andre Carvalho Pereira, CREA/RJ nº 2022103059, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260121345, Atividade Técnica de Assessoria de Inspeção. “Abrange Responsabilidade Técnica em ignifugação - atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2 -20 do CBMERJ e Decreto 42/2018 COSCIP“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) RRT nº 15225044, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de gás canalizado. “Teste de Estanqueidade em ramal interno de gás”, assinado pelo Arq. Luciana Pereira Alves Saar Tavares, CAU nº A572802, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) RRT nº 16632044, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de gás canalizado. “Teste de estanqueidade em ramal interno de gás”, assinado pelo Arq. Luciana Pereira Alves Saar Tavares, CAU nº A572802, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável King Fire Brasil Equipamentos Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 39.623.872/0001-41;
i) Laudo Técnico do Serviço de Teste de Estanqueidade assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Luciana Pereira Alves Saar Tavares, CAU nº A572802, emitido pela Empresa GSH Soluções em Gás Ltda, CNPJ nº 39.157.231/0001-49;
j) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 02,50m (dois metros e cinquenta centímetros), totalizando 05,00m (cinco metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Luciana Maria Rabello Pinheiro, CPF nº 627.736.907-53; e
k) Nota Fiscal nº 2025108 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa King Fire Brasil Equipamentos Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 39.623.872/0001-41.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho nº CD-01838/16 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 94 (noventa e quatro) pessoas sentadas no salão do térreo.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026.