Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03520/26

Valido até: 25-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/31922/11220/2026
Data de entrada: 22/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA WILFRED PENHA BORGES - 460 - PAL 19170 QUADRA 7 LOTE 4 - RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 1538

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1829,57 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 03381028000104
Responsável Legal: CALADO EVENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA 
Responsável Técnico: ANDERSON CUSTÓDIO BARBOSA - CREA: 2025201574



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260122836-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA COM DAMPER CORTA FOGO.-CLAUDIO DOLIANITI-CREA: 1989100168
- ART Nº 2020250317740-EXECUÇÃO DE UMA CENTRAL DE GÁS.-CLAUDIO IVAN DA SILVA-CREA: 2025106664
- ART Nº 2020260145477--REFERENTE Á SAÍDA DE EMERGÊNCIA,AO PLANO DE EMERGÊNCIA E AO CMAR. - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS: SISTEMA FIXO DE HIDRANTE, ALARME DE INCÊNDIO, EXTINTOR, SINALIZAÇÃO E ILIMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-01689/26.-ANDERSON CUSTODIO BARBOSA-CREA: 2014140496

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

  1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01689/26, elaborado pela Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) ;
  2. O presente documento deverá permanecer em local visível, junto ao respectivo Laudo de Exigências;
  3. Os equipamentos de segurança contra incêndio e pânico deverão estar permanentemente em condições de uso;
  4. Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, devendo ser apresentados ao Oficial Vistoriante, quando solicitado, este certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado;
  5. Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sra. NAIR CALADO DA SILVA FELIPPE , CPF: 893.051.677-72, na qual assume a responsabilidade pela manutenção em perfeitas condições dos equipamentos de segurança existentes;
  6. Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração da Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ANDERSON CUSTODIO BARBOSA, REGISTRO PROFISSIONAL CREA/RJ N° 2014140496, na qual assume a responsabilidade pela compatibilidade arquitetônica da edificação, bem como pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
  7. O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de uma CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Foi apresentada ART e teste de estanqueidade atestando plena condição de uso. Caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
  8. O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no item 2 da NOTA GAB/CMDO-GERAL 012/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 003,  de 04/01/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

 

 

RJ, 25 de maio de 2026.