Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01957/26

Valido até: 26-03-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/16822/11220/2026
Data de entrada: 17/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DOS PASSOS - 846 - CENTRO - SÃO JOÃO DA BARRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 874,57 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 03267890000190
Responsável Legal: GRUPO DA TERCEIRA IDADE MARIA JULIA AQUINO 
Responsável Técnico: ALESSANDRA SCHUVARTZ PINHEIRO BERTUOL - CREA: 2009151062



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260043132-SERVIÇO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS - P-08682/15.-ALESSANDRA SCHUVARTZ PINHEIRO BERTUOL -CREA: 2009151062

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º P-08682/15 e Certificado de Despacho n.º CD-01043/26, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 2252 (emitida pela Campos Gases Ltda), referente a recarga dos extintores; e n.º 361 (emitida pela G R Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio Ltda), referente a compra placa de lotação e de barra antipânico.
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Patricio Alves Brito, portador do CPF n.º 424.116.707-10, por procuração, pela Sr.ª Alessandra Schuvartz Pinheiro Bertuol, portadora do CPF n.º 017.812.087-19. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Alessandra Schuvartz Pinheiro Bertuol, registro no CREA/RJ n.º 2009151062.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 200 (duzentas) pessoas em pé e/ou 185 (cento e oitenta e cinco) pessoas sentadas.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 26 de março de 2026.