Certificado de Vistoria Anual

CVA-00093/26

Valido até: 13-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/5824/11070/2026 de 29/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RS EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA, estabelecido na RUA DO LAVRADIO, 13 E 15, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 350 (trezentas e cinquenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04913/12 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01429/13 (GOCG - Centro), Certificado de Registro nº 0192/16 (DDP) e Certificado de Aprovação nº CA-07673/13 (GOCG - Centro).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250327271, Atividade Técnica de Análise, Avaliação, Aferição, Inspeção e Exaustor. “Inspeção de Estanqueidade de gás e inspeção na Exaustão Mecânica”, assinada pelo Eng. Renato Narle Elmais, CREA/RJ nº 1989101320, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250335017, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção, Execução de Obra, Fiscalização de Obra, Conservação, Melhoramento, Edificação Residencial e Rede de Esgoto. “Instalação de septo em caixa de gordura, para adequação”, assinada pelo Eng. Rodrigo Machado dos Santos, CREA/RJ nº  2021105607, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250357596, Atividade Técnica de Laudo Técnico, Teste de Estanqueidade e Rede de Distribuição Interna de Gás. “Execução de Teste de Estanqueidade em tubulação de gás natural em tubo de ferro galvanizado FG diâmetro de 1¼"polegadas do medidor Lado G4 E15L000698D, que abastece a cozinha, com manômetro de coluna d'água submetida a pressão inicial e final de 330mmca e tempo de 60 minutos”, assinada pelo Eng. Murilo Alves Correa, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Laudo Técnico Conclusivo de Teste de Vazamentos e Vistoria das Instalações Internas assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Murilo Alves Correa, CREA/RJ nº 1982106764, emitido pela Empresa P&F Manutenções, Serviços e Instalações a Gás Ltda, CNPJ nº 46.023.949/0001-08, em conformidade com a ART nº 2020250357596;

e) Laudo Técnico Circunstanciado - Supervisão da Inspeção e Elaboração do Laudo de Inspeção e Conformidade, e ainda, Registros Fotográficos das Instalações emitido pelo Eng. Francisco Carlos Correa Monteiro, CREA/RJ nº  1980100985, concomitantemente com os documentos apresentados em epígrafe;

f) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP) emitido pelo Eng. Francisco Carlos Correa Monteiro, CREA/RJ nº  1980100985;

g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo 02,00m X 02,00m, totalizando 02,00m (dois metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Plínio Quintão Froes, CPF nº 173.808.732-25;

h) Nota Fiscal nº 0177 de recarga Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Brother System Ltda, CNPJ: 57.610.771/0001-18;

i) Nota Fiscal nº 49 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Brother System Ltda, CNPJ: 57.610.771/0001-18.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04913/12 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 350 (trezentas e cinquenta) pessoas conforme layout apresentado em projeto, sendo: 150 (cento e cinquenta) pessoas no térreo (76 sentadas e 74 em pé). 100 (cem) pessoas no 1º pavimento (76 sentadas e 24 em pé) e 100 (cem) pessoas no 2º pavimento (68 sentadas e 32 em pé).

12- Fica terminantemente PROIBIDA a utilização do jirau do 2º pavimento para eventos de reunião de público, somente deverá ser utilizado para fins comerciais e administrativos da edificação.

 

Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.