Certificado de Vistoria Anual

CVA-00083/26

Valido até: 10-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/5875/11070/2026 de 29/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RS EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA, estabelecido na RUA DO LAVRADIO, 10, 18, 20 E 22, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 2383 (duas mil e trezentas e oitenta e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-11841/10, nº P-03535/14 e nº P-01776/17 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05483/24 (GOCG-CENTRO).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250327287, referente à avaliações do sistema fixo de incêndio, sinalização, iluminação de emergência e plano de escape, assinada pelo sr. Francisco Carlos Correa Monteiro, CREA/RJ nº 1980100985, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250325063, referente à inspeção de estanqueidade de gás e inspeção na exaustão mecânica, assinada pelo sr. RENATO NARLE ELMAIS, CREA/RJ nº1989101320, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250352276, referente à execução de teste de estanqueidade em tubulação de gás natural em tubo de cobre diâmetro de 54mm,para alimentação de pontos de consumo, com manômetro de coluna d'água submetida a pressão inicial e final de 330mmca e tempo de 60 MINUTOS:MEDIDOR ELSTER G16 N°190855134, assinada pelo sr. MURILO ALVES CORREA, CREA/RJ nº982106764, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) RRT nº 16636715, referente a inspeção da rede de distribuição interna de gás e teste de estanqueidade, conforme nbr 15.526. ,inspeção do sistema de exaustão mecânico das cozinhas, com 02 dampers corta fogo. realização de ensaio de teste de carga do 2º e 3º pavimentos. REF.: P-11841/10 - P-03535/14 E P-01776/17, assinada pelo sr. José Carlos Egreja Fernades, CAU/RJ nºA924962, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) RRT nº 16636716 referente a Atividade: Manutenção, (ENGENHOS ELETRICOS OU MECÂNICOS), compreendendo a inspeção, verificação, ajustes e conservação dos componentes mecânicos, elétricos e de segurança do equipamento, assinada pelo sr. José Carlos Egreja Fernades, CAU/RJ nºA924962, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) RRT nº 16636606 referente a inspeção e testes de todo o sistema preventivo, instalado conforme p-11841/10, p-03535/14 e p-01776/17, sendo: extintores, hidrantes e mangotinhos - iluminação de emergência - sinalização de segurança - hidrante de recalque - teste de cmi - sistema fixo de co2 - pecip - cmar, assinada pelo sr. José Carlos Egreja Fernades, CAU/RJ nºA924962, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (dois) saída(s) de emergência, sendo 3,00 x 6,00 e 3,00 x 3,00 , totalizando: 9,00 (nove) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Plinio Quintão Froes, CPF nº 173.808.732-25;

h) Nota fiscal de extintores de incêndio;

i) Laudo técnico circunstanciado, emitido pelo Sr. Francisco Carlos Correa Monteiro, CREA/RJ nº 1980100985.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador de energia.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01776/17, a edificação foi aprovada para uma lotação de em 2.383 (duas mil trezentas e oitenta e três) pessoas, sendo:158 (cento e cinquenta e oito) pessoas em pé no térreo e 225 (duzentas e vinte e cinco) pessoas em pé no 1º pavimento, totalizando 383 (trezentas e oitenta e três) pessoas na área acrescida. Ressalta-se ainda que o escape das pessoas aglomeradas no 1º pavimento dar-se-á pela escada existente no referido pavimento, bem como na escada localizada na edificação anteriormente aprovada pelo P-03535/14, cujo o acesso fora permitido através da interligação entre as edificações. Ademais, de acordo com o projeto, no mezanino não haverá áreas de reunião de público, sendo o mesmo destinado somente para depósito e sanitários.



RJ, 10 de Março de 2026.