Certifico que no processo nº E27/67024/11075/2026 no qual Alves e alves Produções Artísticas ltda, estabelecido(a) na Avenida eris Nunes duarte, SN - Circo - Parque jacimar - Seropédica, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO MONTE CARLO
PERÍODO: 27/10/2026 À 15/12/2026
FUNCIONAMENTO: QUINTAS, SEXTAS E SEGUNDAS DAS 20:30H ÀS 22:00H; SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS DAS 18:30H ÀS 22:00H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 4 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12,00 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idónea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART/TRT nº 2020260330988, Laudos Técnicos, Testes de Carga (cobertura/lonas e estruturas montadas), Memorial das Saídas de Emergência (12,00m de largura de escoamento) e Atestado de Acessibilidade NBR 9050, atestando a estabilidade estrutural das tendas (22x27m e 12x20m), 04 mastros metálicos, portal de entrada, cadeiras em nível do solo e lonas antichama, emitidos pelo(a) Engenheiro Civil Cassio Back Machado (CREA-SC nº 076568-0);
b) ART/TRT nº 2020260330988, Termo de Responsabilidade Técnica e Laudo Técnico das Instalações Elétricas Provisórias, abrangendo distribuição de baixa tensão, iluminação e aterramento elétrico provisório (concessionária Light), emitidos pelo(a) Engenheiro Civil Cassio Back Machado (CREA-SC nº 076568-0);
c) ART/TRT nº 2020260067574, DANFE/NFS-e nº S/N (FIRE-RED COMÉRCIO DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA) e Certificado de Responsabilidade e Garantia de Ignifugação em 616 m² de materiais de acabamento e revestimento (CMAR / NT 2-20 e Decreto nº 42/2018), emitidos pelo(a) Engenheiro Químico Laerth Luiz da Silva de Amorim (CREA-RJ nº 201.91.09.014);
d) DANFE/NFS-e nº 00012511 / NF-e nº 000.007.750, emitida pela empresa CHAMA GAUCHA EXTINTORES LTDA - ME, comprovando a manutenção/recarga dos 08 extintores portáteis (03 AP 10L, 04 PQS ABC 6kg e 01 PQS ABC 4kg) alocados para o circo;
e) Contrato de Prestação de Serviços de Bombeiro Profissional Civil nº 0020261022 e Certidão de Cadastramento nº 06-011, emitidos pela empresa SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 29.912.565/0001-27), sob Responsabilidade Técnica do(a) Engenheiro Manoel Ricardo Ares Fernandes (CREA-RJ nº 2023101715), garantindo o efetivo de 04 bombeiros civis por turno durante a realização do evento;
f) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado, assinada pelo representante legal, Sr(a). ABRAÃO ULISSES FERNANDES ALVES (CPF nº 119.030.227-62 / ALVES & ALVES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ nº 03.089.280/0001-44);
g) Declarações formais e Termos de Compromisso atestando a não utilização de gás combustível (GLP ou GN), não utilização de pirotecnia/fogo, não utilização/exibição de animais (Lei Estadual nº 14.014/2005) e não utilização de carpetes de fácil combustão;
h) Declarações operacionais atestando inexistência de exaustão mecânica, não utilização de geradores, acomodação exclusivamente por cadeiras em nível do solo (sem arquibancadas) e contrato de locação do imóvel;
i) Procuração particular e documentos de identificação do responsável legal e procurador.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para utilização de efeitos pirotécnicos, fogos de artifício, apresentações com chamas ou exibição de animais de qualquer espécie.
11- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
12- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
13- Esta Autorização perderá a validade se a qualquer momento do evento for constatada alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura além das declaradas sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
RJ, 26 de Outubro de 2026.