Autorização

A-02549/26

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/31158/11075/2026, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  Alves e Alves Produções Artísticas Ltda

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO.

LOCAL:  Rua João Ferreira pinto, SN, Circo.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  PONTO CHIC - NOVA IGUACU.

DATA(S): QUINTAS, SEXTAS E SEGUNDAS ÁS 20:30 SABADOS DOMINGOS E FERIADOS ÀS 18H30MIN E 20H30MIN TÉRMINO AS 22:00.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO.

PERÍODO: 26/05/2026 À 05/07/2026.

HORÁRIO: QUINTA, SEX. E SEGUNDAS ÀS 20:30H. SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS ÀS 18:30H E 20:30H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS. 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020260140632, Trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22x27m outra de 12x20m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. Lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait. Obs.: equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. NBR 6123, o evento atende as especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a NT 2-20 e Dec. 42/2018, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260067574, Atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e Dec nº42/2018 (serviços de ignifugação). Obs.: atuação itinerante, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Abraão Ulisses Fernandes Alves CPF nº 119.030.227-62;

d) Declaração de não utilização de sonorização, exaustão mecânica, iluminação, camarote, camarins, house-mix, palco, glp, arquibancadas, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos;

e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 14097, emitido pela Empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda CNPJ: 10.859.198/0001-17;

f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 12511, nº 007.750 emitido pela Empresa Chama Gaucha Extintores Ltda CNPJ: 31.689.377/0001-61;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ:28.773.168/0001-59, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Laudo Técnico de Estruturas Montadas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;

i) Laudo Técnico de Instalações Elétricas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

Digitado por: Marcella Lima Menezes. 

 RJ, 21 de Maio de 2026.