Certifico que no processo nº E27/20495/11075/2026 no qual Alves Alves Produções Artísticas, estabelecido(a) na Avenida felipe salomao tinguazinho, Sn - Circo - Tinguazinho - Nova Iguaçu, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO MONTE CARLO.
PERÍODO: 08/04/2026 a 24/05/2026.
HORÁRIO: QUINTAS SEXTAS E SEGUNDAS ÁS 20:30, SABADO DOMINGO E FERIADOS 18:30 Á 20:30 TERMINO ÁS 20:00
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260092465, “trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22x27m outra de 12x20m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta.lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergencia,laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait. obs: equipamenos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. nbr 6123, o eventos atende as especificações de materias de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 4282018 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260067574, “atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 ( serviços de ignifugação ) obs: atuação itinerante ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Abraão Ulisses Fernandes Alves , CPF nº 119.030.227-62;
d) Declaração de não utilização de, exaustão mecânica, sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, glp, arquibancadas, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos,
e) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00012511, emitido pela Empresa Chama Gaucha Extintores Ltda Me, CNPJ: 31.669.377/0001-61;
f) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 000.007.750, emitido pela Empresa Chama Gaucha Extintores Ltda Me, CNPJ: 31.669.377/0001-61;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.773.168/0001-59, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
h) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à manutenção e recarga de extintores e serviço de Ignifugação, emitido pela empresa Fire -Red Comércio de Matérias Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
i) Laudo Técnico de Instalações Elétricas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-01
j) Laudo Tecnico de Estruturas Montadas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-01
k) Laudo e Memorial Tecnico, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-01
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 2 de Abril de 2026.