Certificado de Vistoria Anual

CVA-00130/26

Valido até: 09-04-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15097/11070/2026 de 11/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  REGINA CELIA SOARES JACURU, estabelecido na RUA NESTOR MARINS, 17, , CACHOEIRO, CARDOSO MOREIRA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-08379/17 (21º GBM - Itaperuna) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01674/23 (21º GBM - Itaperuna).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 12806328, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio; de instalações de ventilação, exaustão e climatização; e de instalações prediais de gás canalizado. “Execução de sinalização, iluminação de emergência, extintores, parede TRRF, Ensaio de Estanqueidade da Central de GLP (02 P 13Kg), assinada pelo Arq. Arthur Gomes Rosmaninho Netto, CAU nº A1354248, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16269712, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais e prevenção e combate a incêndio; de instalações de ventilação, exaustão e climatização; e de instalações prediais de gás canalizado. “Execução do sistema de iluminação, sinalização de emergência, extintores, paredes TRRF, Ensaio de Estanqueidade da Central de GLP (02 botijas de 13 Kg). Inspeção e/ ou manutenção do Sistema de Exaustão mecânica, classificação dos materiais de acabamento e revestimento”, assinada pelo Arq. Arthur Gomes Rosmaninho Netto, CAU nº A1354248, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Relatório Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento emitido pelo Responsável Técnico, Arq. Arthur Gomes Rosmaninho Netto, CAU nº A1354248;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo:  04,00m (quatro metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Regina Celia Soares Jacuru, CPF nº 028.658.497-24; e

e) Nota Fiscal nº 000.025.697 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Apag Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 28.045.912/0001-07.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.

10- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível situada no pavimento térreo e fora da projeção da edificação contendo 02 (duas) botija P-13 Kg. de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-08379/17 (21º GBM - Itaperuna) , a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 400 (quatrocentas) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.