Certificado de Vistoria Anual

CVA-00262/26

Valido até: 20-08-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/41701/11070/2026 de 06/07/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  NIDIO POTRICH, estabelecido na RUA CORONEL JOSÉ BASTOS, 1060, , AEROPORTO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1175 (hum mil e cento e setenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00249 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01091/23 (21º GBM - Itaperuna).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260175336, Atividade Técnica de Execução de “Inspeção do sistema de proteção por extintores de incêndio”; de “Inspeção de sinalização de emergência de acordo com a NBR 13434, parte 1 e 2”; de “Inspeção do sistema de iluminação de emergência de acordo com a NBR 10898”; de Inspeção de uma central de GLP com TRRF de 2h para capacidade máxima de 03 botijas P-190Kg (570Kg); de Ensaio de “Ensaio de Estanqueidade e distribuição interna de tubulação para gás GLP”; de “Inspeção do Sistema de Exaustão Mecânica da cozinha”; de “Inspeção do sistema fixo de incêndio com tubulação, hidrantes, mangueiras, esguichos, bombas e RTI”; de “Inspeção do hidrante urbano/ coluna da edificação e está em perfeita condição e operação”; de “Inspeção do grupo motogerador de energia. 200 L Diesel“. “Tudo conforme Laudo número LE - 00249/19. Protocolo E27/66646/11210/2018“, assinada pelo Eng. Evaldo Silva Almenara Cardoso, CREA/RJ nº 2020100543, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico conforme os requisitos estabelecidos na Nota Técnica do CBMERJ, NT 2-20 - Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, e Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Evaldo Silva Almenara Cardoso, CREA/RJ nº 2020100543,

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 09 (nove) saídas de emergência de 05,00m, totalizando 45,00m (quarenta e cinco metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Nídio Potrich, CPF nº 025.426.307-04; e

d) Nota Fiscal nº 000.001.793 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Itafire Comércio e Instalação Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 08.398.025/0001-05.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00249 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1175 (mil cento e setenta e cinco) pessoas, sendo 925 (novecentas e vinte e cinco) pessoas no térreo e 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no mezanino.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.