Certificado de Vistoria Anual

CVA-00204/26

Valido até: 15-06-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/27050/11070/2026 de 30/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  PÍER MAUA S/A, estabelecido na AVENIDA RODRIGUES ALVES, S/N, ARMzém 05, CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 3000 (três mil) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04681/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00213/23 (GOCG - Centro).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16571791, Atividade Técnica: de Vistoria; de Medidas de Proteção contra incêndios e catástrofes; de Sinalização de segurança; de Dispositivos de segurança; e de Plano de emergência. “Vistoria e teste do sistema de iluminação de emergência conforme NT 2-06; Vistoria da sinalização de segurança contra incêndio e pânico conforme NT 2-05; Vistoria do sistema de pressurização e canalização preventiva. Vistoria e elaboração do Laudo de CMAR. Vistoria e elaboração de PECIP. Conforme Laudo de Exigências Nº LE-00268/20 alterado pelo Laudo de Exigências Nº LE-04681/22”, assinado pelo Arq. Aline Maia Torres, CAU nº A1662465, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Certificado de Responsabilidade e Garantia - CRG 4023/ NF 13961 e NF 13969, de acordo com o que preceitua o decreto nº 42/2018, de Manutenção em extintores de incêndio, emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

c) Certificado de Responsabilidade e Garantia - CRG 0107/ NF 13300, de acordo com o que preceitua o decreto nº 42/2018, de Manutenção em extintores de incêndio e Teste de mangueira de incêndio, emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

d) Declaração de Existência de Hidrante Urbano conforme os critérios definidos no item 5.1.1 da Nota Técnica do CBMERJ nº 2-15, assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Aline Maia Torres, CAU nº A1662465, emitido pela Empresa Spice Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Consultoria Especializada Ltda, CNPJ nº 02.083.721/0001-38;

e) Laudo de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento em conformidade com as Resoluções Técnicas e normas vigentes de segurança contra incêndio e pânico, conforme determina o item 7.4 da NT 2-20, assinado pelo Responsável Técnico a Arq. Aline Maia Torres, CAU nº A1662465, emitido pela Empresa Spice Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Consultoria Especializada Ltda, CNPJ nº 02.083.721/0001-38;

f) Laudo Circunstanciado - Localização das fotos no projeto aprovado, assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Aline Maia Torres, CAU nº A1662465, emitido pela Empresa Spice Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Consultoria Especializada Ltda, CNPJ nº 02.083.721/0001-38;

g) Plano de Emergência Contra Incêndio para o Pier Mauá S/A assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Aline Maia Torres, CAU nº A1662465;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 10 (dez) saídas de emergência, sendo: totalizando 21,60m (vinte e um metros e sessenta centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Denise de Souza Lima, CPF nº 519.050.947-87; e

i) Notas Fiscais nº 013300, nº 013961 e nº 013969 de recarga de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- O item “5”, deste Laudo de Exigências apresentado: conforme a observação 08 (oito) do Laudo de Exigências nº LE-00268/20, a presente edificação tem por finalidade realizar eventos de reunião de público, porém consta em projeto em que determinados períodos a edificação será utilizada como estação de desembarque de passageiros do porto, e que desta forma por tratar-se de atividade de menor risco a referida ocupação também é autorizada.

14- O item “9”, deste Laudo de Exigências apresentado: os eventos de reunião de público que possuam montagens transitórias, como palcos, palanques, estandes e similares; bem como apresentem outros elementos não previstos no projeto ora aprovado também deverão ser submetidos a autorização específicas pelo órgão de controle de diversões públicas do CBMERJ.

15- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04681/22 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 3.000 (três mil) pessoas no térreo.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 15 de junho de 2026.