A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/9211/11070/2026 de 10/02/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para UCI RIBEIRO LTDA, estabelecido na AVENIDA DOM HELDER CAMARA, 5080, SALÃO 4508 PISO S, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2113 (duas mil e cento e treze) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0597/07 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-06896/17 (2º GBM - Méier).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250208114, Atividade Técnica de Vistoria; de Aplicação; e Outros. “Abrange Responsabilidade Técnica em serviço de ignifugação - atendendo as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20 do CBMERJ e Decreto 42/2018 COSCIP: - material ignifugado: carpete e cortina”, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260020365, Atividade Técnica de Gestão de Execução de Serviço Técnico. “ART referente à manutenção preventiva no sistema de climatização na Filial UCI - Norte Shopping”, assinada pelo Eng. Victor Rafael Morais Gordiano, CREA/RJ nº 2015116422, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260039926, Atividade Técnica de Consultoria de Vistoria. “Vistoria e juntada de documentação do procedimento assistido para obtenção do Certificado de Vistoria Anual junto ao CBMERJ conforme Laudo de Exigências nº P-0597/07 DGST”, assinada pelo Eng. Luis Claudio Rangel Costa, CREA/RJ nº 1987101612, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260013575, Atividade Técnica de Coordenação de Condução de Manutenção. “Gestão de contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva mensal de grupo gerador diesel contemplando as manutenções, mensais, semestrais e anuais, trocas de óleo e filtros, trocas de peças e limpeza do equipamento. Demais manutenções diárias e semanais são por conta do cliente/ contratante. Todas as adequações necessárias ao ambiente em que se encontram os geradores para atendimento às legislações vigentes são integralmente responsabilidade do cliente e devem estar adequadas ao projeto aprovado junto ao CBMERJ“, assinada pelo Eng. Luis Carlos Matos Lucas, CREA/RJ nº 1999106843, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260088874, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Responsabilidade Técnica pela inspeção dos sistemas preventivos fixos e móveis conforme Laudo de Exigências P-0597/07. Hidrantes, extintores, chuveiros automáticos, iluminação de emergência, sistemas de detecção, sinalização de emergência e saídas de emergência“, assinada pelo Eng. Luis Carlos Matos Lucas, CREA/RJ nº 1999106843, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Laudo Técnico Circunstanciado das Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico contidas no Laudo de Exigências nº P-0597/07 (DGST) emitido pelo Eng. Luis Claudio Rangel Costa, CREA/RJ nº 1987101612;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 20 saídas de emergência, sendo: saídas principais para o mall do shopping, medidas aproximadas: 01 lateral esquerda com 01,90m (largura) X 02,10m (altura), 01 lateral direita medindo 01,90m (largura) X 02,10m (altura), 06 saídas frontais de 01,90m (largura) X 02,10m (altura) e mais 12 saídas de emergência das 10 (dez) salas de cinema com 01,90m (largura) X 02,10m (altura), totalizando 38,00m (trinta e oito metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Carlos Marin Prieto, CPF nº 053.906.777-65; e
h) Nota Fiscal nº 834 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Mavan Equipamentos e Servicos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 46.777.870/0001-72.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- Nos cinemas é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão.
12- Nos cinemas, todas peças de decoração (tapetes, cortinas e outros) deverão ser incombustíveis ou tratados com produtos retardantes à ação do fogo.
13- É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas ao público, bem como, nos sistemas decorativos.
14- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
15- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0597/07 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação total das 10 (dez) salas de cinema acrescidas será de 2.113 (duas mil, cento e treze) pessoas, assim distribuídas: 200 (duzentas) na sala 01; 167 (cento e sessenta e sete) na sala 02; 157 (cento e cinquenta e sete) na sala 03; 160 (cento e sessenta) na sala 04; 398 (trezentas e noventa e oito) na sala 05; 398 (trezentas e noventa e oito) na sala 06; 147 (cento e quarenta e sete) na sala 07; 146 (cento e quarenta e seis) na sala 08; 150 (cento e cinquenta) na sala 09; 190 (cento e noventa) na sala 10.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2026.