Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06760/26

Valido até: 24-09-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/58527/11220/2026
Data de entrada: 15/09/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DOS BANDEIRANTES - 5985 - LOTES 01,02,03 E 04 - CURICICA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE E SALÃO DE FESTAS

Lotação: 1065

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1433,81 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 01469736000176
Responsável Legal: NEUSATIÃO BUFFET E RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: JÉSSICA ALVES SILVA - CAU: A1351320



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 17323875-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO: APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, PECIP, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO), CMAR, SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04035/26.-JESSICA ALVES SILVA-CREA: A1351320
- ART Nº 2020260299794-INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP E EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA CONFORME LAUDO; LE-04035/26.-EDUARDO ASSIS ANDRADE-CREA: 2021107746

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-04035/26, elaborado pela DGST;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade da Sra. JESSICA ALVES SILVA, CAU: A135132-0;
9. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do Sr. MARCELO DA CUNHA ROCHA, CPF: 072.077.697-09;
10. Apresentou Relatório Circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, onde constam todos os dispositivos preventivos que se encontram no Laudo de Exigências, assinado pelo(a) Responsável Técnico(a);
11. Apresentou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nº 15745 de 16/10/2025 da firma ITA 2012 SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO, CNPJ: 22.029.389/0001-30, referente à recarga de extintores e testes em magueiras de incêndio.
 

RJ, 24 de setembro de 2026.