Certificado de Vistoria Anual

CVA-00068/26

Valido até: 03-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/5592/11070/2026 de 29/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE, estabelecido na RUA TENENTE RUI LOPES RIBEIRO, 257, , CENTRO, MACAE.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 180 (cento e oitenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06414/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00656/25 (9º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16497974, ART REF A INSPEÇÃO DO SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCENDIO, COM O DEVIDO TESTE DE ESTANQUEIDADE, INSPEÇÃO DAS BOMBAS DA CMI, FABRICAÇÃO KSB/WEG DE 5 CV, MODELO MEGABLOC, SERIE HB96494, RPM 3485, VAZÃO DE 13M² P/HORA, DIAMETRO DO ROTOR 163MM, ALTURA MANOMETRICA DE 48MCA, (PRESSÃO NAO SE APLICA), INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCENDIO (HIDRANTES, ADAPTADORES, MANGUEIRAS, ESGUICHOS, CHAVES STORZ, HIDRANTE DE RECALQUE), INSPEÇAO DA CENTRAL DE GLP COM PAREDE TRRF RESISTENTE AO FOGO POR 02 HORAS, COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DE DUAS BOTIJAS P-13 TOTALIZANDO 26 KG, INSPEÇÃO DA EXAUSTÃO MECANICA DA COZINHA(COIFA), INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ALARME E DOS APARELHOS MOVEIS DE COMBATE A INCENDIO(EXTINTORES) INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saída(s) de emergências, sendo: uma com 1,60mts de largura e uma com 3,25mts, totalizando 4,85mts de saída, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Sérgio Borges Cordeiro, CPF nº 086.615.046-16; e

c) Nota fiscal de recarga dos extintores de n° 1249, emitido pela empresa Campos Extintores LTDA, CNPJ:38.035.352/0001-55.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

 

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06024/19, a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 180 (cento e oitenta) pessoas no teatro no pavimento térreo da edificação.

RJ, 3 de Março de 2026.