Certificado de Vistoria Anual

CVA-00310/26

Valido até: 07-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/52477/11070/2026 de 20/08/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, estabelecido na ESTRADA DO MONTEIRO, 1200, Loja 109, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1605 (hum mil e seiscentas e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00033/13 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-00070/18 (13º GBM - Campo Grande).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260109209, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção assinada pelo Eng. Victor Rafael Morais Gordiano, CREA/RJ nº 2015116422, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260180848, Atividade Técnica de Assessoria de Manutenção de Instalação. “Vistoria com emissão de Laudo de situação do sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI) + Certificado de Vistoria Anual + emissão de ART“, assinada pelo Eng. Higor Paulo da Costa, CREA/RJ nº 2018110680, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260203726, Atividade Técnica de Condução de Manutenção. “Contrato de Manutenção preventiva mensal de Grupo Gerador Diesel contemplando as manutenções, mensais, semestrais e anuais, trocas de óleo e filtros, trocas de peças e limpeza do equipamento. Demais manutenções diárias e semanais são por conta do cliente/ contratante. Todas as adequações necessárias ao ambiente em que se encontram os geradores para atendimento às legislações vigentes são integralmente responsabilidade do cliente e devem estar adequadas ao projeto aprovado junto ao CBMERJ“, assinada pelo Eng. Luis Carlos Matos Lucas, CREA/RJ nº 1999106843, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260209736, Atividade Técnica de Assessoria de Inspeção. “Abrange Responsabilidade Técnica em serviço de ignifugação com produto retardante ao fogo - atendendo às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20 do CBMERJ e Decreto 42/2018 - COSCIP" - material: 391m² de carpete e 53 m² de cortina”, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260260921, Atividade Técnica de Execução de Vistoria e Inspeção para obtenção do Certificado de Vistoria Anual junto ao CBMERJ. “Vistoria para o procedimento assistido para obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme Laudo de Exigências P-00033/13 - DGST (extintores, iluminação de emergência, chuveiros automáticos, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, sistema de alarme e detecção de incêndio e hidrantes)“, assinada pelo Eng. Luis Claudio Rangel Costa, CREA/RJ nº 1987101612, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260300492, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “ART referente ao contrato de manutenção preventiva e corretiva no sistema de climatização e exaustão mecânica da filial UCI Park Shopping Campo Grande“, assinada pelo Eng. Victor Rafael Morais Gordiano, CREA/RJ nº 2015116422, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Declaração de conformidade do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio com a Legislação vigente emitida pelo Responsável Técnico o Eng. Higor Paulo da Costa, CREA/RJ nº 2018110680, de acordo com a ART nº 2020260180848;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: cada saída medindo 02,05m (largura) X 02,10m (altura), totalizando 10,25m (dez metros e vinte e cinco centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Carlos Marin Prieto, CPF nº 053.906.777-65; e

i) Nota Fiscal nº 07407 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa Hidro Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 26.514.499/0001-49.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-00033/13 (DGST), fica estabelecida a lotação nas salas de cinemas, localizadas no 1º pavimento, as lotações ficam definidas como: sala 01 em 322 (trezentas e vinte e duas) pessoas - 315 pessoas sentadas e 07 cadeirantes; sala 02 em 166 (cento e sessenta e seis) pessoas - 162 pessoas sentadas e 04 cadeirantes; sala 03 em 151 (cento e cinquenta e uma) pessoas - 147 pessoas sentadas e 04 cadeirantes, sala 04 em 294 (duzentas e noventa e quatro) pessoas - 287 pessoas sentadas e 07 cadeirantes; sala 05 em 167 (cento e sessenta e sete) pessoas - 163 pessoas sentadas e 04 cadeirantes; sala 06 em 105 (cento e cinco) pessoas - 101 pessoas sentadas e 04 cadeirantes, sala 07 em 300 (trezentas) pessoas - 293 pessoas sentadas e 07 cadeirantes; totalizando 1505 (mil, quinhentas e cinco) pessoas para as salas de cinemas; e 100 (cem) pessoas no salão de festas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026.