A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/23007/11070/2026 de 13/04/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 5000, loja 301, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 4218 (quatro mil e duzentas e dezoito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1389/99 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-10509/16 (GBS - Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250207872, Atividade Técnica de Vistoria; de Aplicação; e Outros. “Abrange Responsabilidade Técnica em serviço de ignifugação - atendendo as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20 do CBMERJ e Decreto 42/2018 COSCIP - material ignifugado: carpete e cortina“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250322213, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção; de Gerência; e Outros. “Contrato de manutenção preventiva mensal de 02 grupos geradores Diesel contemplando as manutenções, mensais, semestrais e anuais, mão de obra para trocas de óleo e filtros, trocas de peças e limpeza do equipamento. demais manutenções diárias e semanais são por conta do cliente/ contratante. demais condições sobre materiais seguem as orientações conforme o contrato específico. Todas as adequações necessárias ao ambiente em que se encontram os geradores para atendimento às legislações vigentes são integralmente responsabilidade do cliente e devem estar adequadas ao projeto aprovado junto ao CBMERJ“, assinada pelo Eng. Luis Carlos Matos Lucas, CREA/RJ nº 1999106843, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250324668, Atividade Técnica de Manutenção de Instalação; de Conservação; de Sistema Condicionado de Ar. “ART referente a manutenção preventiva na Rede UCI Cinemas - Filial Uci New York City, de acordo com contrato estabelecido entre as partes“, assinada pelo Eng. Victor Rafael Morais Gordiano, CREA/RJ nº 2015116422, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250354347, Atividade Técnica de Manutenção de Equipamento; de Manutenção de Instalação; de Vistoria; de Inspeção; de Teste; de Alarme; e Outros; de Equipamento Elétrico de Baixa e Média Tensão. “Vistoria com emissão de Laudo de situação do sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI) + Certificado de Vistoria Anual + emissão de ART“, assinada pelo Eng. Higor Paulo da Costa, CREA/RJ nº 2018110680, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250370993, Atividade Técnica de Consultoria de Vistoria. “Vistoria do procedimento assistido para obtenção do Certificado de Vistoria Anual junto ao CBMERJ conforme Laudo de Exigências nº 1389/99 - DGST. Extintores, iluminação de emergência, chuveiros automáticos, sinalização de segurança contra incêndio e pânico e hidrantes“, assinada pelo Eng. Luis Claudio Rangel Costa, CREA/RJ nº 1987101612, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020260025779, Atividade Técnica de Atividade Técnica de Execução de “Elaboração de de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico Conforme Nota Técnica NT 2-10 - CBMERJ”. “Elaboração de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), Conforme Nota Técnica do CBMERJ, NT 2-10 Plano De Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP) da Edificação Cinema - Uci New York“, assinada pelo Eng. Luis Claudio Rangel Costa, CREA/RJ nº 1987101612, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020260070081, Atividade Técnica de Execução de “Vistoria e Inspeção do Sistema de Proteção Passiva”, assinada pelo Eng. Adimilson Alves Silva, CREA/RJ nº 2010146980, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Certificado nº 202507151429 de Responsabilidade e Garantia emitido pela Empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.275.074/0002-70;
i) Laudo Técnico Circunstanciado através de registro fotográfico por amostragem o cumprimento de medidas de segurança contra incêndio e pânico contidas no Laudo de Exigências LE P-1389/99 (DGST) emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Luis Claudio Rangel Costa, CREA/RJ nº 1987101612, em conformidade com a ART nº 2020250370993 e a ART nº 2020260025779;
j) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP) assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Luis Claudio Rangel Costa, CREA/RJ nº 1987101612, em conformidade com a ART nº 2020260025779 e o Laudo de Exigências nº P-1389/99 (DGST), emitido pela Empresa United Cinemas International Brasil Ltda, CNPJ nº 01.289.530/0005-98;
k) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 47 (quarenta e sete) saídas de emergência, sendo: 37 (trinta e sete) saídas das 18 salas medindo 02,00m (dois metros) de largura, 08 (oito) saídas das áreas comuns do cinema medindo 02,00m (dois metros) de largura, e 02 (duas) saídas principais para o mall do shopping medindo 04,65m (quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de largura, totalizando 94,00m (noventa e quatro metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Carlos Marin Prieto, CPF nº 053.906.777-65; e
l) Nota Fiscal nº 35 de recarga de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Srmais Comércio e Servicos Ltda, CNPJ: 31.025.038/0001-42;
m) Nota Fiscal nº 000.000.515 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Mavan Equipamentos e Serviços Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 46.777.870/0001-72.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1389/99 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 4.218 (quatro mil duzentos e dezoito) pessoas para as salas de cinemas, sendo: Sala 1 - lotação máxima 155 (cento e cinquenta e cinco) pessoas; Sala 2 - lotação máxima 226 (duzentas e vinte e seis) pessoas; Sala 3 - lotação máxima 362 (trezentas e sessenta e duas) pessoas; Sala 4 - lotação máxima 362 (trezentas e sessenta e duas) pessoas; Sala 5 - lotação máxima 288 (duzentas e oitenta e oito) pessoas; Sala 6 - lotação máxima 163 (cento e sessenta e três) pessoas; Sala 7 - lotação máxima 146 (cento e quarenta e seis) pessoas; Sala 8 - lotação máxima 283 (duzentas e oitenta e três) pessoas; Sala 9 - lotação máxima 146 (cento e quarenta e seis) pessoas; Sala 10 - lotação máxima 274 (duzentas e setenta e quatro) pessoas; Sala 11 - lotação máxima 261 (duzentas e sessenta e uma) pessoas; Sala 12 - lotação máxima 155 (cento e cinquenta e cinco) pessoas; Sala 13 - lotação máxima 202 (duzentas e duas) pessoas; Sala 14 - lotação máxima 238 (duzentas e trinta e oito) pessoas; Sala 15 - lotação máxima 362 (trezentas e sessenta e duas) pessoas; Sala 16 - lotação máxima 238 (duzentas e trinta e oito) pessoas; Sala 17 - lotação máxima 202 (duzentas e duas) pessoas e Sala 18 - lotação máxima 155 (cento e cinquenta e cinco) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026.