Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/13487/11220/2026
Data de entrada: 04/03/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA REPORTER NESTOR MOREIRA - 42 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 6687,67 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 01278277000143
Responsável Legal: CLUBE DE REGATAS GUANABARA
Responsável Técnico: MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR - CREA: 2013115048
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260041020-INSPEÇÃO DO SISTEMAS DE ACORDO COM LE P-02271/13 - CMAR, PECIP BOMBA VZ: 200 LT/M AMT: 63,00 MCA-MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR-CREA: 2013115048
- ART Nº 2020260073788-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DA EXAUSTÃO PARA A COCÇÃO DE ALIMENTOS.-JUAREZ FERNANDES MACHADO-CREA: 2011816556
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através dos Laudos de Exigências nº P-0085/09 e P-02271/13 e foi modificado através do Certificado de Despacho Deferido nº CD-03845/25, ambos elaborados pela DGST(Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 152 emitida pela empresa Normatec de São Cristovão LTDA, em 24/02/2026, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos nos Laudos de Exigências nº P-0085/09 e P-02271/13;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr ANTONIO CARLOS BETIM PAES LEME JUNIOR, CPF: 276.482.307-04 datada de 14/01/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR, CREA: 2013115048, datada de 14/01/2026, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas nos Laudos de Exigências nº P-0085/09 e P-02271/13;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr MARCELO BENTO DE FREITAS JUNIOR, CREA: 2013115048;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
10 - Fica estabelecida a lotação do salão de festas, localizado no 2º pavimento, em 200 (duzentas) pessoas sentadas, ficando vedada a utilização das áreas contíguas as quadras para eventos de reunião de público, somente deverá ser utilizada para eventos sociais;
11 - Fica terminantemente PROIBIDA a utilização das quadras, que não possuirão lotação tendo em vista a não existência de arquibancadas ao seu redor, para eventos de reunião de público, somente deverá ser utilizada para eventos esportivos, fato este que deverá ser observado pelo oficial da OBM da área quando da vistoria para a emissão do Certificado de Aprovação.
RJ, 12 de março de 2026.