Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/67537/11220/2026
Data de entrada: 23/10/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA REVERENCIA - 172 - CURICICA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: COMERCIAL
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE FESTAS
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 715,89 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 00909063737
Responsável Legal: LUIS FERNANDO MAIROS ANTONIO
Responsável Técnico: FILIPE FERNADES OLIVEIRA LIMA - CREA: 2021105798
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260334005-MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO DOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-03524/13-FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA -CREA: 2021105798
- ART Nº 2020260334017-MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GLP (4 CILINDROS DE P-13 KG), REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA, ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME NT 3-02, NBR 13.523 E NBR 15.526.-FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA -CREA: 2021105798
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-03524/13, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. FILIPE FERNADES OLIVEIRA LIMA, CREA: 2021105798;
9. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade do Sr. LUIS FERNANDO MAIROS ANTONIO, CPF: 009.090.637-37;
10. Apresentou Nota Fiscal Eletrônica Nº 191 de 21/10/2026 da firma SPARTA SERVICOS DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 21.618.767/0001-59, referente aos serviços de recarga de extintores, manutenção/inspeção de placas de sinalização e blocos autônomos de emergência;
11. A lotação máxima permitida é de 200 (duzentas) pessoas em pé.
RJ, 27 de outubro de 2026.