Certificado de Vistoria Anual

CVA-00029/26

Valido até: 26-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/3545/11070/2026 de 21/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 19021, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 559 (quinhentas e cinquenta e nove) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10079/15 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03273/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-12081 (GBS – Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260009821 “MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM O LE-P-10079/15,CD-03273/15,CA-12081/15,CVA-00052/25 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA:EXTINTOR,HIDRANTE E MANGOTINHO,SINALIZAÇÃO,ILUMINAÇÃO,CHUVEIROS AUTOMÁTICOS,DETECÇÃO E ALARME,ESCADA PRESSURIZADA,LGE,SPDA,HIDRANTE URBANO,INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GÁS NATURAL COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE INTERNA DO GÁS,INSPEÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA,INSPEÇÃO DO GRUPO MOTOGERADOR.MANUTENÇÃO DO CONJUNTO DE PRESSURIZAÇÃO (BOMBAS)FAB:FAMAC,N°S:15080100,00035971,MOD:FNI5-T,VZ: 87M³/H,PRESSÃO: 82,72MCA, 3500 RPM, 209M,50CV. JOCKEY)FAB:FAMAC,N°SÉRIE:00023500,MOD:FEI,VZ:1,20M³/H,PRESSÃO:89.87MCA,3500RPM,110MM,3CV. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: 02 (duas) escadas de 1,30, 01 (uma) escada enclausurada de 2,09 e 01 (uma) escada de 1,25 totalizando 5,94 (cinco metros e noventa e quatro centímetros) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Marcos Antônio de Queiroz Bezerra, CPF nº 194.526.404-72;
c) Nota fiscal de recarga dos extintores nº00051321, emitida pela empresa Batuli Incêndio Assessoria Eireli, CNPJ: 42.730.243/0001-25
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-10079/15 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 556 (quinhentos e cinquenta e seis) pessoas, sendo: sala do centro de convenções, localizado no pavimento Plataforma: Sala 01: 152 (cento e cinquenta e dois) pessoas sentadas; Sala 02: 110 (cento e dez) pessoas sentadas; Sala 03: 100 (cem) pessoas sentadas; Sala 04: 194 (cento e noventa e quatro) pessoas sentadas .


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317

RJ, 26 de Janeiro de 2026.