Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04261/26

Valido até: 22-06-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/32899/11220/2026
Data de entrada: 26/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO RETIRO - 500 - RETIRO - MARICÁ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 414

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 3483,70 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 00628107011466
Responsável Legal: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA 
Responsável Técnico: MARCELO MENESES FURTADO MAGALHÃES - CAU: A 103034-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº RRT 16878537-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-03763/20, CONTEMPLANDO APARELHOS EXTINTORES, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA E SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA. INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), DA REDE INTERNA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS E REALIZAÇÃO DE ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA INSTALAÇÃO-MARCELO MENESES FURTADO MAGALHAES-CAU: A1030345

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03763/20, elaborado pela DGST.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível por meio de Central de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pela Sra SUZANNE REGINA ALMEIDA DE VILLAROY CERQUEIRA CPF N° 975.669.427-00.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr MARCELO MENESES FURTADO MAGALHÄES, registro CAU/RJ N° A103034-5.
c) Nota fiscal nº 30 emitida pela empresa J S A V MOREIRA, CNPJ: 31.816.173/0001-06 referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos no L.E.
d) Laudo Circunstanciado assinado pelo Sr MARCELO MENESES FURTADO MAGALHÄES, registro CAU/RJ N° A103034-5.
9 - Foi cumprido o item 5.1.22 da Nota Técnica nº 2-04:2023 - Conjunto de pressurização para sistema de combate a incêndio - 2ª Edição.
10 - Conforme item 6.3.3 da N.T 2-15, a edificação atende a exigência do Hidrante Urbano, com a apresentação da Declaração de inviabilidade da empresa Águas do Rio assinado pelos Srs. Claudinei Dumke - Coordenador de Serviços e Diogenes Ganghis Pimentel - Diretor da Águas do Rio.
11 - Após a emissão do Certificado de Aprovação e antes que o referido documento complete 01 (um) ano, o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Vistoria Anual (CVA), atendendo às prescrições da Seção 5.6 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização.

 

RJ, 22 de junho de 2026.