Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/53885/11220/2026
Data de entrada: 26/08/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ESPÍRITO SANTO - 204 - PARQUE CAJU - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL
Finalidade:CENTRO DE LAZER DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Lotação: 316
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1067,96 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 00628107010818
Responsável Legal: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Responsável Técnico: MARCELO MENESES FURTADO MAGALHAES - CAU: A 103034-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 17249366-SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS LE-08482/19; MEDIDAS DE SEGURANÇA EXIGIDAS PARA EDIFICAÇÃO (APARELHO EXTINTOR, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA); RISCOS ESPECÍFICOS PRESENTES NO PROJETO APROVADO (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, GLP, EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S))-MARCELO MENESES FURTADO DE MAGALHAES-CAU: A1030345
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-08482/19, elaborado pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 30 e 99000538 (emitidas pela J S A V MOREIRA), referentes a Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, manutenção e recarga: 07 Extintores AP de 10L; 1Extintor PQS de 6Kg; 3 Extintores CO² de 6Kg; 1 extintor CO² de 4Kg; 11 lâmpadas de emergência; 80 placas de sinalização; 5 caixas de hidrante; 10 mangueiras de incêndio tipo 2; 2 eletrobombas; 5 esguichos; 6 storce; 5 chave storce; 1 tampa de recalque; 1 porta corta fogo P60 e 1 quadro elétrico para duas eletrobombas.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Suzanne Regina Almeida de Villaroy, portadora do CPF n.º 975.669.427-20.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Marcelo Meneses Furtado de Magalhães, registro no CAU/RJ n.º A103034-5.
7 - Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pelo Sr. Marcelo Meneses Furtado de Magalhães, registro no CAU/RJ n.º A103034-5.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 316 (trezentos e dezesseis) pessoas para o estabelecimento, sendo: 116 (cento de dezesseis) pessoas sentadas no térreo do prédio 02 e 200 (duzentas) pessoas em pé no salão de festas do térreo do prédio 02, conforme leiaute apresentado.
10 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
11 - Por tratar-se de estabelecimento com piscina, deverá requerer o Certificado de Registro junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM/Campos - CBMERJ, conforme preceitua o Decreto 4.447 de 14/08/1981, Lei 3.728 de 13/12/2001, Lei 4.428 de 21/10/2004, Lei 5.837 de 11/11/2010 e Lei 6.772 de 09/05/2014.
12 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 23 de setembro de 2026.