Certificado de Vistoria Anual

CVA-00151/26

Valido até: 06-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/16488/11070/2026 de 17/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CARLOS ALBERTO PREVATTO ROCHETTI, estabelecido na ESTRADA TEZOURINHO, S/N, ZONA RURAL, CAETÉ, PORCIUNCULA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 480 (quatrocentas e oitenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03504/22 (21º GBM - Itaperuna) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01365/23 (21º GBM - Itaperuna).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260064468, Atividade Técnica de Execução: Manutenção de Instalação “Do sistema de proteção por extintores de incêndio“; Inspeção “Do sistema de iluminação de emergência de acordo com a NBR 10898“; Manutenção de Instalação “De sinalização de emergência de acordo com a NBR 13434, parte 1 e 2“;  Inspeção de “Controle de materiais de acabamento, atestando a incombustibilidade dos materiais“; Inspeção de “Controle de materiais de revestimento, atestando a incombustibilidade dos materiais“; Manutenção de Instalação “De uma central de GLP com TRRF de 2h para capacidade máxima de 4 botijas P-13Kg, totalizando 52Kg“; “Ensaio de Estanqueidade e distribuição interna de tubulação para gás GLP“; Inspeção “Do sistema de Exaustão Mecânica - coifa com damper corta-fogo, sendo o damper com área de 40 cm²“; e Projeto “De controle de fumaça, atendendo ao Decreto nº 42/18“. “A edificação atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP. Tudo de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03504/22“, assinada pelo Eng. Evaldo Silva Almenara Cardoso, CREA/RJ nº 2020100543, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Evaldo Silva Almenara Cardoso, CREA/RJ nº 2020100543, emitido pela Empresa Itafire Comércio e Instalação Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 08.398.025/0001-05;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 02 (duas) saídas de 04,00m X 02,00m e 01 (uma) saída de 01,00m X 02,00m, totalizando 09,00m (nove metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Carlos Alberto Prevatto Rochetti, CPF nº 005.959.967-79; e

d) Nota Fiscal nº 000.001.877 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Itafire Comércio e Instalação Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 08.398.025/0001-05.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03504/22 (21º GBM - Itaperuna), a edificação foi aprovada para uma lotação de 480 (quatrocentos e oitenta) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026.