Certificado de Vistoria Anual

CVA-00214/26

Valido até: 18-06-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/28042/11070/2026 de 06/05/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  LUIZA MARINHO BARBOSA DE CASTRO ROSMANINHO, estabelecido na ESTRADA BR 356, S/N, GRANJA DA TIA SINHÁ, 4º DISTRITO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04894/14 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-03047/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01885/22 (21º GBM - Itaperuna).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260116970, Atividade Técnica de Supervisão de Vistoria. “Serviço de Inspeção e testes funcionais manual e automático de Grupo Motor Gerador de 55kVA”, assinada pelo Eng. ANA Lara Azevedo da Silveira, CREA/RJ nº 2022102294, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260122723, Atividade Técnica de Execução de Inspeção: do sistema de hidrantes; do sistema de sinalização de emergência; do sistema de pressurização - 2 eletrobombas; e, do sistema de iluminação e de extintores. “Inspeção do sistema preventivo móvel (extintores), da sinalização e iluminação de emergência, da canalização preventiva fixa e da pressurização do sistema de prevenção e combate a incêndio (2 eletrobombas me-al 2250v (5cv, 2 estágios, rt135 - schneider) - todos os serviços de acordo com o Laudo de Exigências P-04894/14”, assinada pelo Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260123145, Atividade Técnica de Execução de Inspeção e de Serviço Técnico. “Inspeção do sistema de exaustão com damper corta fogo”. “Execução de inspeção de duas centrais de gás GLP, sendo uma com capacidade para 6 cilindros de 45 Kg e outra com 2 cilindros P13, totalizando 296 Kg de GLP - instalação interna de GLP - Teste de Estanqueidade - inspeção do sistema de exaustão da cozinha com damper corta fogo - em conformidade ao Laudo de Exigências P-04894/14 e o CD-03047/21“, assinada pelo Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Relatório fotográfico de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04894/14 (DGST) e o Certificado de Despacho nº CD-03047/21 (DGST) emitido pela Empresa K2 Incêndio Ltda, CNPJ nº 51.565.938/0001-90;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 01 (uma) saída de 03,40m e 02 (duas) saídas de 02,60m, totalizando 08,60m (oito metros e sessenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Luiza Marinho Barbosa de Castro Rosmaninho, CPF nº 004.997.097-64;

f) Nota Fiscal nº 19 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa K2 Incêndio Ltda, CNPJ nº 51.565.938/0001-90;

g) Nota Fiscal nº 0464 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa K2 Incêndio Ltda, CNPJ nº 51.565.938/0001-90.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01885/22 (21º GBM - Itaperuna), fica estabelecida a lotação do restaurante em 336 (trezentas e trinta e seis) pessoas sentadas e 64 (sessenta e quatro) pessoas em pé, totalizando 400 (quatrocentas) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 18 de junho de 2026.