Certificado de Vistoria Anual

CVA-00059/26

Valido até: 23-02-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/10852/11070/2026 de 19/02/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  TEATRO NELSON RODRIGUES, estabelecido na AVENIDA REPUBLICA DO CHILE, 230, LOJA 02, CENTRO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 417 (quatrocentas e dezessete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06024/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CA-03269/19 (2º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260040050, referente à renovação do cva (certificado de vistoria anual) demais pontos, assinada pelo sr. MATHEUS BAIENSE ROBBI, CREA/RJ nº 2021103158, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260044626, referente à inspeção e/ou manutenção do sistema preventivo fixo- canalização preventiva, rede de sprinkler, plano de emergência, sinalização de segurança e iluminação de emergência da edificação, visando atender às unidades da cef nas edificações de uso administrativo e teatro nelson rodrigues, endereços: ed passeio corporate rua do passeio 38/40 / ed. aqwa corporate av. oscar niemeyer 2000 ed castelo branco av. chile nº230 rj, assinada pelo sr. VINÍCIUS GONÇALVES PIMENTA, CREA/RJ nº 2017115745, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº2020250101716, referente à prestação de manutenção de infraestrutura predial, compreendendo todas as atividades de manutenção de instalações civis, elétricas, hidráulicas, instalações de combate a incêndio, cabeamento estruturado, sistemas de climatização e ventilação, e equipamentos de transporte vertical; incluindo todos os insumos, peças de reposição e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a continuidade e disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta; visando atender às unidades da cef nas edificações de uso administrativo e teatro nelson rodrigues, endereços: ed passeio corporate rua do passeio 38/40 / ed. aqwa corporate av. oscar niemeyer 2000 ed castelo branco av. chile nº230 rj, assinada pelo sr. VINÍCIUS GONÇALVES PIMENTA, CREA/RJ nº 2017115745, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) RRT nº 16526782, referente à serviço de tratamento de ignifugaçao, ignifugação 724,5m? aproximadamente (tecido - cortinas e bambolinas) com aplicação de produto anti-chama produto utilizado shx-9020- shx-9020 foi certificado pelo iten/sp (instituto tecnológico de ensaios) - indice de densidade ótica de fumaça dm < 450 shx-9020 é classificado como classe ii-aatende à cmar do corpo de bombeiros do brasil - o evento atende as especificações de controle de materiais e acabamento e revestimento
conforme a nota técnica cbmerj nt 2-20, e decreto n° 42/2018 - coscip. validade de 12 meses. , assinada pelo sr. Marco Antônio Pereira Albacete, CAU/RJ nº A900915, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saída(s) de emergência, sendo: 2,16; 2,12; 2,06; 2,05; 2,06; e 1,95; totalizando: 12,40 (doze metros e quarenta centímetros), assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Otho Rocha Leal, CPF nº 925.263.305-75; e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores de nº00006136, emitido pela empresa CONSEG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS CONTRA INCENDO LTDA, CNPJ:12.369.441/0001-44.

g) Certificado de ignifugação, emitido pela empresa IGNIFIRE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ:54.046.098/0001-47.

h) Relatório fotográfico emitido pelo Sr. MATHEUS BAIENSE ROBBI, CREA/RJ nº 2021103158.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06024/19, a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 417 (quatrocentos e dezessete) pessoas no teatro, sendo: 409 (quatrocentos e nove) pessoas sentadas e 08 (oito) pessoas cadeirantes.





Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva

2º SGT - RG CBMERJ: 43.025

 



RJ, 23 de Fevereiro de 2026.