A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/48692/11070/2026 de 05/08/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para KSVS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, estabelecido na ESTRADA CAETANO MONTEIRO, 798, , BADU, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 288 (duzentas e oitenta e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06588/20 (3º GBM - Niterói) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01293/21 (3º GBM - Niterói).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260199303, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico de Equipamento de Diversão. “Laudo Técnico de equipamento de diversão Laudo Técnico, Parecer Técnico, Vistoria, conservação, prevenção, sistema proteção coletiva, equipamento de diversão e sistema de segurança”, assinada pelo Eng. Herbermon Ferreira Barbosa de Souza, CREA/RJ nº 1997102288, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260204190, Atividade Técnica de Assistência de Condução de Equipe de Manutenção. “Revisão em GMG Heimer, 110 kVA”, assinada pelo Eng. Gelson de Souza Miranda, CREA/RJ nº 1980104314, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260208243, Atividade Técnica de Execução de Manutenção do Sistema de Exaustão Mecânica conforme Laudo de Exigência N. LE-06588/20. “Inspeção e Manutenção no sistema de exaustão“, assinada pelo Eng. Herbermon Ferreira Barbosa de Souza, CREA/RJ nº 1997102288, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260208610, Atividade Técnica de Inspeção das medidas de segurança contra incêndio e pânico conforme Laudo de Exigência LE-0688/20. “Verificação geral de todos os componentes da instalação; realização do Teste de e Estanqueidade em toda a rede de distribuição, comprovando a ausência de vazamentos e garantindo a integridade do sistema”, assinada pelo Eng. Herbermon Ferreira Barbosa de Souza, CREA/RJ nº 1997102288, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020260208971, Atividade Técnica de Consultoria de Vistoria de Inspeção das Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico conforme Laudo de Exigência LE-06588/20. “Inspeção das Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico conforme Laudo de Exigência LE-06588/20”, assinada pelo Eng. Cristiano Teixeira Nogueira, CREA/RJ nº 2001100776, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Laudo Técnico de Equipamentos de Diversão em conformidade com a ABNT NBR-15926-3 (Manutenção e Inspeção) e ABNT 15926-4 (Operação de Brinquedos) assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Herbermon Ferreira Barbosa de Souza, CREA/RJ nº 1997102288;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 saída de 02,00m e outra saída de 02,30m, totalizando 04,30m (quatro metros e trinta centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Katia Viana Coutinho, CPF nº 771.863.547-34; e
e) Nota Fiscal nº 37 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Working Fire Comércio e Equipamentos C. Incêndio Ltda, CNPJ nº 10.376.533/0001-26.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06588/20 (3º GBM - Niterói), a edificação foi aprovada para uma lotação de 288 (duzentas e oitenta e oito) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.