Certificado de Vistoria Anual

CVA-00136/26

Valido até: 16-04-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/14034/11070/2026 de 05/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ANIMASOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, estabelecido na RUA MARIO RIBEIRO, 410, LOJA 101 PAVIMENTO 1 UNIDADE A - 41 A, LAGOA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 320 (trezentas e vinte) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04397/18 (25º GBM - Gávea), Certificado de Despacho nº CD-04541/24 (1º GBM - Humaitá) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00114/25 (1º GBM - Humaitá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250385738, Atividade Técnica de Fiscalização de Serviço Técnico e Laudo Técnico. “Inspeção de limpeza de sistema de exaustão compreendendo 1 (uma) coifa situada em cozinha industrial no interior do estabelecimento. Emissão de Laudo Técnico com avaliação”, assinada pelo Eng. Marcio Barbosa Franca Júnior, CREA/RJ nº 2016135015, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250387259, Atividade Técnica de  Execução de Serviço Técnico. “Responsável Técnico pelo serviços prestados pela empresa WLR Serviços Técnicos e Instalações Ltda., do Teste de Estanqueidade, na Rua Major Ribeiro, 410 Leblon - Rio de Janeiro - RJ”, assinada pelo Eng. Henrique Antonio Naccache, CREA/RJ nº 1981100439, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250391267, Atividade Técnica de Vistoria. “Área corresponde a 766,70m², composto por 01 pavimento”. “Serviço de Vistoria de todos os dispositivos preventivos fixos e móveis (extintores, iluminação, sinalização, sprinklers e hidrantes), de acordo com o Laudo de Exigências P-04397/18 e Certificado de Despacho CD-04541/24; e renovação de Certificado de Vistoria Anual (CVA)”, assinada pelo Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260071654 , Atividade Técnica de Consultoria. “Inspeção em brinquedos da contratante: caminho ondulado, cama elástica, brinquedão e mini campo de futebol, bem como a emissão de relatório correspondente”, assinada pelo Eng. Flaviano Firmino de Freitas, CREA/RJ nº  1981103711, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260108025, Atividade Técnica de Execução de Instalação. “Serviço de aplicação de ignifugante para madeiras e carpetes - ignifugação área de 605m² obra localizada no Jockey Club Rua Mário Ribeiro, 410 - Lagoa, Rio de Janeiro - RJ, 22.430-160”, assinada pelo Eng. Jorge Luiz Falcão Gonçalves, CREA/RJ nº 1982105366, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Laudo de Inspeção de brinquedo atendendo a legislação, NBR 16071, emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Flaviano Firmino de Freitas, CREA/RJ nº  1981103711, em conformidade com a ART nº 2020260071654;

g) Laudo de Teste de Estanqueidade nº de Série (TAG) WLR 01 emitido pela Empresa WLR Serviços Técnicos e Instalações Ltda, CNPJ nº 35.934.341/0001-19;

h) Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento da edificação aprovada pelo P-04397/18, atestando sua conformidade ao item 8.1 da Nota Técnica nº 2-20, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 01.229.958/0001-11;

i) Laudo Técnico Circunstanciado dos sistemas de combate a incêndio, conforme Laudo de Exigências assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 01.229.958/0001-11;

j) Memorial Descritivo e Teste de Resistência emitido pela Empresa M A Sales de Araújo Comércio de Equipamentos para Parques, CNPJ nº 21.321.822/0001-44;

k) Relatório Técnico de Proteção Passiva Contra Incêndio - Tratamento de Ignifugação em pisos e paredes assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Jorge Luiz Falcão Gonçalves, CREA/RJ nº 1982105366, emitido pela Empresa RRJ Engenharia Ltda, CNPJ nº 31.889.108/0001-00;

l) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 02,00m (dois metros) cada, totalizando 04,00m (quatro metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Marco Antônio Lima, CPF nº 018.397.247-30;

m) Nota Fiscal nº 06016 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa A L Andrade - Recarga e Manutenção de Extintores, CNPJ nº 40.187.060/0001-80;

n) Nota Fiscal nº 94 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04397/18 (25º GBM - Gávea), a edificação foi aprovada para uma lotação de 320 (trezentas e vinte) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026.