Certificado de Vistoria Anual

CVA-00164/26

Valido até: 13-05-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/19959/11070/2026 de 27/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ANIMASON PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, estabelecido na AVENIDA AFRANIO DE MELO FRANCO, 290, LOJA 412, LEBLON, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 94 (noventa e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-08384/23 (1º GBM - Humaitá) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-06142/23 (1º GBM - Humaitá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260011045, Atividade Técnica de Execução de Vistoria. “A área corresponde a 49,40 m², composto por 01 pavimento“. “Serviço de Vistoria de todos os dispositivos preventivos fixos e móveis (extintores, iluminação, sinalização, sprinklers e sistema de detecção e alarme de incêndio), de acordo com o Laudo de Exigências LE-08384/23; e renovação do Certificado de Vistoria Anual (CVA)“, assinada pelo Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260071781, Atividade Técnica de Consultoria de “Avaliação Ambiental”, assinada pelo Eng. Flaviano Firmino de Freitas, CREA/RJ nº 1981103711, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260130322, Atividade Técnica de Execução de Instalação. “Serviço de Aplicação de verniz retardante de chamas em madeiras - ignifugação na Loja Gamelab localizada no Shopping Leblon Rio de Janeiro - RJ“, assinada pelo Eng. Jorge Luiz Falcão Gonçalves, CREA/RJ nº 1982105366, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Laudo de Inspeção de brinquedão e Avaliação Ambiental emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Flaviano Firmino De Freitas, CREA/RJ nº 1981103711, em conformidade com a ART nº 2020260071781;

e) Laudo Técnico Circunstanciado dos sistemas de combate a incêndio assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;

f) Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento da Edificação Aprovada pelo LE-08384/23 assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11;

g) Relatório de Execução de Proteção Passiva Contra Fogo assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Jorge Luiz Falcão Gonçalves, CREA/RJ nº 1982105366, emitido pela Empresa RRJ Engenharia Ltda, CNPJ nº 31.889.108/0001-00;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 01,62m (um metro e sessenta e dois centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Danielle Lima de Figueiredo Mendes, CPF nº 001.575.637-82; e

i) Nota Fiscal nº 269 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-08384/23 (1º GBM - Humaitá), a edificação foi aprovada para uma lotação de 94 (noventa e quatro) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026.