A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/14030/11070/2026 de 05/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ANIMASOM PRODUCOES E EVENTOS LTDA, estabelecido na AVENIDA LAURO SODRE, 445, LOJA 101 PAVIMENTO 1 UNIDADE A - 41 A, BOTAFOGO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 150 (cento e cinquenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07521/19 (1º GBM - Humaitá) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00116/25 (1º GBM - Humaitá).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250382620, Atividade Técnica de Execução de Vistoria. “A área corresponde a 285,01m², composto por 01 pavimento”. “Serviço de Vistoria de todos os dispositivos preventivos fixos e móveis (extintores, iluminação, sinalização, sprinklers, detectores, hidrantes), de acordo com o Laudo de Exigências LE-07521/19; e renovação de Certificado de Vistoria Anual (CVA)”, assinada pelo Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260071701, Atividade Técnica de Consultoria. “Inspeção em brinquedos da contratante: brinquedão e mini campo de futebol, bem como a emissão de relatório correspondente”, assinada pelo Eng. Flaviano Firmino de Freitas, CREA/RJ nº 1981103711, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260108040, Atividade Técnica de Execução de Instalação. “Serviço de Aplicação de Ignifugante para espumas e carpetes - ignifugação no Shopping Rio Sul Av. Lauro Sodré, 445 - 1º piso – Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22290-000“, assinada pelo Eng. Jorge Luiz Falcão Gonçalves, CREA/RJ nº 1982105366, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Laudo de Inspeção de brinquedo emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Flaviano Firmino de Freitas, CREA/RJ nº 1981103711, em conformidade com a ART nº 2020260071701;
e) Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento da edificação aprovada pelo LE-07521/19, atestando sua conformidade ao item 8.1 da Nota Técnica nº 2-20, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 01.229.958/0001-11;
f) Laudo Técnico Circunstanciado dos sistemas de combate a incêndio, conforme Laudo de Exigências nº LE-07521/19 (1º GBM - Humaitá), assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Renato de Oliveira Bizerra, CREA/RJ nº 2008129405, emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 01.229.958/0001-11;
g) Memorial Descritivo e Teste de Resistência emitido pela Empresa M A Sales de Araújo Comércio de Equipamentos para Parques, CNPJ nº 21.321.822/0001-44;
h) Relatório Técnico de Proteção Passiva Contra Incêndio - Tratamento de Ignifugação em pisos e paredes assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Jorge Luiz Falcão Gonçalves, CREA/RJ nº 1982105366, emitido pela Empresa RRJ Engenharia Ltda, CNPJ nº 31.889.108/0001-00;
i) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 02,81m (dois metros e oitenta e um centímetros) cada, totalizando 08,43m (oito metros e quarenta e três centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Marco Antônio Lima, CPF nº 018.397.247-30; e
j) Nota Fiscal nº 058629 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 01.229.958/0001-11.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07521/19 (1º GBM - Humaitá), a edificação foi aprovada para uma lotação de 150 (cento e cinquenta) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026.