Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/17531/11220/2026
Data de entrada: 19/03/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DO SENADO - 271 - A - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TEATRO
Finalidade:TEATRO
Lotação: 50
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 546,40 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 00185247000120
Responsável Legal: SARAU AGÊNCIA DE CULTURA BRASILEIRA LTDA
Responsável Técnico: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO MEATO - CREA: 1998106104
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250332628-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM LE-P 00452/18 ( EXTINTORES,SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIAS.)-LUIZ ANTONIO DE CARVALHO MEATO-CREA: 1998106104
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE P-00452/18, elaborado pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 3593, emitida por ITA 2012 SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI (CNPJ 22.029.389/0001-30) em 02/12/2025.
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de equipamento de cocção de alimentos, mesmo os de funcionamento por energia elétrica. Havendo o interesse posterior na sua utilização, será necessário apresentar um projeto de segurança prevendo o uso de sistema de exaustão mecânica da cozinha.
9 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
10 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
11 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
12 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
13 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
14 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
15 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
16 - Fica estabelecida a lotação de 50 (cinquenta) pessoas para o estabelecimento, sendo elas no térreo - não podendo ser realizada atividade de reunião de público nos outros pavimentos, conforme leiaute apresentado.
17 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 7 de abril de 2026.