Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00673/26

Valido até: 03-02-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/5893/11220/2026
Data de entrada: 29/01/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA CANAL DE MARAPENDI - 2901 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 218

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1858,64 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 00061445000181
Responsável Legal: GOLDEN GREEN CLUB 
Responsável Técnico: TACO FELIPE PANNO SILVEIRA - CREA: 2024107006



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250384546-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO, INCLUINDO EXTINTORES E CILINDROS (NT 2-01 – NF 47669/48223) E TESTE HIDROSTÁTICO DE MANGUEIRAS (NT 2-02 – NF 45774).-LUIS HENRIQUE LEMA PULLEIRO-CREA: 2001037716
- ART Nº 2020250274762-EXECUÇÃO DE OBRA DE EXAUSTÃO NO GOLDEN GREEN CLUB, INCLUINDO INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EXAUSTÃO, COIFAS, LAVADOR DE GASES, VENTILADORES E EXAUSTORES, COM DEMOLIÇÕES, RECOMPOSIÇÕES, PARTE ELÉTRICA DE ALIMENTAÇÃO E INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA E ESGOTO PARA LAVADOR DE GASES.-FRANCISCO CARLOS GULLO DI MARCO-CREA: 2017761761
- RRT Nº 15036820-EXECUÇÃO DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO COMERCIAL, INCLUINDO DEMOLIÇÕES, IMPERMEABILIZAÇÃO, EXECUÇÃO ESTRUTURAL PARA NOVO ELEVADOR E BANHEIRO DA PISCINA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDROSSANITÁRIAS, AR E EXAUSTÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE INCÊNDIO, SISTEMA DE ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO.-FLAVIA MARTINS DA COSTA MELLO PHILOMENO GOMES-CAU: A784702
- ART Nº 2020250388500-DOCUMENTO CARTOGRÁFICO VINCULADO À ART, CONTENDO A LOCALIZAÇÃO GEORREFERENCIADA DO EMPREENDIMENTO (ART MAPA), SEM DETALHAMENTO DE ATIVIDADE TÉCNICA EXECUTIVA.-MARLON AURÉLIO AUGUSTUS COSTA NUNES-CREA: 2021107446

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-03429/25, elaborado pela DGST.

2- O presente documento deverá permanecer em local visível, junto ao respectivo Laudo de Exigências;

3- Os equipamentos de segurança contra incêndio e pânico deverão estar permanentemente em condições de uso;

4- Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, devendo ser apresentados ao Oficial Vistoriante, quando solicitado, este certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado;

5- A edificação foi aprovada para adoção de gás natural.

6- Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Marcos Dias Marschall, CPF nº 508.877.770-15, na qual assume a responsabilidade pela manutenção em perfeitas condições dos equipamentos de segurança existentes;

7- Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Taco Felipe Panno Silveira, CREA nº 2024107006, na qual assume a responsabilidade pela compatibilidade arquitetônica da edificação, bem como pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;

8- Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes à compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;

9- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em caso de alteração de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;

10- Em caso de vistoria, o estabelecimento deverá estar de acordo com o relatório técnico circunstanciado apresentado pelo Sr. Taco Felipe Panno Silveira, CREA nº 2024107006.

 

 

RJ, 3 de fevereiro de 2026.