Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00656/26

Valido até: 03-02-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/74804/11220/2025
Data de entrada: 29/12/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA LOUREIRO - S/N - IPUCA - SÃO FIDÉLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 1472

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2163,65 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 89541863787
Responsável Legal: VALÉRIO MENDES DE FARIA 
Responsável Técnico: CLEBER MOREIRA DA SILVA - CREA: 2005105453



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250204208-SERVIÇO DE INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTORES, SINALIZAÇÕES FOTOLUMINESCENTES EM PVC E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA) REFERENTE AO LE Nº LE-01535/24.-CARLOS HUMBERTO VIANA BARROSO-CREA: 2014104274
- ART Nº 2020250173860-SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GÁS GLP DA SAUNA, BAR DA PISCINA E RESTAURANTE-IGOR HENRIQUES MOTA FALCAO-CREA: 2021110801
- ART Nº 2020250391110-SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DO BAR DA PISCINA E RESTAURANTE-IGOR HENRIQUES MOTA FALCAO-CREA: 2021110801

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-01535/24, elaborada pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 22972 e 23064 (emitidas pela PAPA FOGO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ME), referentes a recarga dos extintores, inspeção em sinalizações fotoluminescentes, lumináias de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Valério mendes de Faria, portador do CPF n.º 895.418.637-87. 
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Cleber Moreira da Silva, registro no CREA/RJ n.º 2005105453.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 1.472 (mil quatrocentas e setenta e duas) pessoas distribuídas da seguinte forma:
- Salão de jogos: Lotação de 184 (cento e oitenta e quatro) pessoas, com 01 (uma) saída, totalizando 1,2 metros de largura
- Restaurante: Lotação de 123 (cento e vinte e três) pessoas, com 02 (duas) saídas, totalizando 2,43 metros de largura
- Bar da piscina: Lotação de 312 (trezentos e doze) pessoas, com 02 (duas) saídas, totalizando 2,43 metros de largura
- Piscina térmica: Lotação de 453 (quatrocentos e cinquenta e três) pessoas, com 02 (duas) saídas, totalizando 6,68 metros de largura
- Arquibancada de futebol: Lotação 168 (cento e sesenta e oito) pessoas, com 03 (três) acessos radiais, totalizando 3,6 metros de largura
- Arquibancada de tênis: Lotação de 56 (cinquenta e seis) pessoas, com 01 (um) acesso radial, totalizando 1,2 metros de largura
- Bar Tênis (Térreo): Lotação de 78 (setenta e oito) pessoas, com 02 (duas) saídas, totalizando 7,21 metros de largura
- Bar Tênis (1º Pavimento): Lotação de 98 (noventa e oito) pessoas, com 01 (uma) saída, totalizando 1,2 metros de largura
9-  A edificação somente está autorizada a promover reunião de público nos espaços acima mencionados com o público correspondente. Em caso de eventos em outras áreas específicas deverá solicitar autorização prévia do CBMERJ.
10- A edificação fica dispensada de hidrante e mangotinho e alarme de incêndio, em vitude da separação entre as edificações.
11-  Apresentou Laudo Técnico circunstanciado relativo a aplicação dos materiais de acabamento e revestimento, assinado pelo Sr. Cléber Moreira da Silva, registro no CREA/RJ nº 2005105453.
12-  A edificação foi aprovada para a adoção de gás natural, ficando vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM/Campos - CBMERJ.
13- Por tratar-se de estabelecimento com piscina, deverá requerer o Certificado de Registro junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM/Campos - CBMERJ, conforme preceitua o Decreto 4.447 de 14/08/1981, Lei 3.728 de 13/12/2001, Lei 4.428 de 21/10/2004, Lei 5.837 de 11/11/2010 e Lei 6.772 de 09/05/2014.
14 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 3 de fevereiro de 2026.