A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/72542/11070/2025 de 15/12/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CLUBE DOS COROADOS DE VALENCA, estabelecido na RUA DR. FIGUEIREDO, 629, CLUBE, CENTRO, VALENCA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1500 (hum mil e quinhentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1300/97 (DGST) e Certificado de Aprovação nº 0056/01 (22º GBM - Volta Redonda).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 16339591, Atividade Técnica de Inspeção e Controle. “Responsável pela Inspeção de uma Central GLP com 10 cilindros P 45Kg totalizando 450Kg e Teste de Estanqueidade da rede de distribuição interna de gás de acordo com normas vigentes NBR 15571, NBR 13523, NBR 15526 E NBR 15358. Responsável pelo Laudo Técnico de Inspeção e Manutenção em sinalização e iluminação de emergência responsável pela manutenção e inspeção dos dispositivos preventivos fixos e móveis, certifica-se o cumprimento de todas as medidas de segurança, exaradas através do Laudo de Exigências nº P-1300/97, emitido pela DGST, de acordo com o COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) Decreto n° 897 de setembro de 1976, e Normas Técnicas constantes no referido Laudo de Exigências. Propriedade de Clube dos Coroados, CNPJ 32.350.928/0001-92, situado à Rua Dr. Figueiredo, nº 629, Centro, Valença/ RJ”, assinada pelo Arq. Elisangela Fatima de Paula, CAU nº A918180, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Laudo Técnico de Inspeção e Manutenção em Sinalização e Iluminação de Emergência assinado pelo Responsável Técnico pela Execução o Eng. Carlos Lomba Neto, CREA/RJ nº 2016109705, e Responsável Técnico e Supervisão pelo Teste o Arq. Elisangela Fatima de Paula, CAU nº A918180;
c) Laudo Técnico de Estanqueidade da Rede da Central de Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP assinado pelo Responsável Técnico pela Execução o Eng. Carlos Lomba Neto, CREA/RJ nº 2016109705, e Responsável Técnico e Supervisão pelo Teste o Arq. Elisangela Fatima de Paula, CAU nº A918180;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 11 (onze) saídas de emergência, sendo: 01 (uma) porta com 3,50m de largura por 2,80m de altura; 08 (oito) portas laterais com 2,50m de largura por 2,50m de altura; e 02 (duas) portas fundo com 2,40m de largura por 2,20m de altura, totalizando de forma linear 28,30 (vinte e oito metros e trinta centímetros) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Ajax Juracy Vasconcellos, CPF nº 863.516.217/04;
e) Nota Fiscal nº 000.011.500 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Barra Fogo Equipamentos e Serviços Ltda, CNPJ nº 04.575.065/0001-16;
f) Nota Fiscal nº 011476 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Barra Fogo Equipamentos e Serviços Ltda, CNPJ nº 04.575.065/0001-16.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1300/97 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima do Ginásio de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.