A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56828/11070/2025 de 03/10/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ASSOCIAÇÃO ATLETICA COMERCIAL, estabelecido na RUA JOFRE CATTAPRETA, 50, , SAO GERALDO, VOLTA REDONDA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 3158 (três mil e cento e cinquenta e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-06782/14 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02606/15 (22º GBM – Volta Redonda).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250279177 “- INSPEÇÃO EM 03 CENTRAIS DE GLP APROVADAS NO LE P-06782/14: CENTRAL DE GLP 01: CONTENDO 02 CILINDRO S TRANSPORTAVEIS DE 45 KG DE GLP CADA, TOTALIZANDO 90 KG DE GLP; CENTRAIS DE GLP 02 E 03: CADA CENTR AL CONTENDO 04 CILINDROS TRANSPORTAVEIS DE 45 KG DE GLP CADA, TOTALIZANDO 180 KG DE GLP EM CADA CENT RAL. TODAS AS TRÊS CENTRAIS ESTÃO SITUADAS FORA DA PROJEÇÃO DA CONSTRUÇÃO E NO PAVIMENTO TÉRREO. VAL ENDO-SE DA INSPEÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ESTRUTURAS DO ABRIGO DE GLP COM RESISTÊNCIA AO FOGO DE 02 HORAS, CONFORME NT 2-19 CBMERJ; - INSPEÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS COMBUSTÍVEL E REFERENTE AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA INSTALAÇÃO CONFORME NBR 15.526, NBR 15.358 E NT 3-02 CBMERJ ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250124097 “CONSULTORIA: - LT012501-01 (LAUDO TÉCNICO DE VALIDAÇÃO DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE GÁS DA COZINHA D O SALÃO DE FESTAS DO CLUBE COMERCIAL); - LT012501-02 (LAUDO TÉCNICO DE VALIDAÇÃO DO SISTEMA DE ALI M ENTAÇÃO DE GÁS DA COZINHA DA SAUNA DO CLUBE COMERCIAL);- LT012501-03 (LAUDO TÉCNICO DE VALIDAÇÃO D E QUATRO SISTEMAS DE EXAUSTÃO PARA QUATRO COZINHAS INDUSTRIAIS DO CLUBE COMERCIAL);- LT012501-04 (L A UDO TÉCNICO PARA VALIDAR FUNCIONALIDADE E EFICIÊNCIA DE GERADOR DE ENERGIA DO CLUBE COMERCIAL);- L T 012501-05(LAUDO TÉCNICO DE VALIDAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DAS ROTAS DE FUGA DO SA LÃO DE FESTAS DO CLUBE COMERCIAL). ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250144724 “INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS - SISTEMA CONTRA INCÊNDIO ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 10 (dez) saídas de emergência, totalizando 25 (vinte e cinco) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, Srº. Munir Francisco, CPF nº 791.683.107-49;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador .
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-06782/14 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação total de 3.158 (três mil cento e cinquenta e oito) pessoas, sendo: Salão de festas : 2.808 (dois mil oitocentos e oito) pessoas em pé; Salão de jogos infantil: 100 (cem) pessoas em pé; Salão de carteado: 50 (cinquenta) pessoas em pé; Salão de sinuca: 50 (cinquenta) pessoas em pé; Salão de jogos: 150 (cento e cinquenta) pessoas em pé;
14- Fica terminantemente proibido a utilização dos campos de futebol para eventos de reunião de público, somente para eventos esportivos.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 6 de Outubro de 2025.