Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/45969/11210/2025
Data de entrada: 18/08/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DO RIBEIRÃO - S/N - ZONA RURAL - 1º DISTRITO DE CASIMIRO DE ABREU - CASIMIRO DE ABREU - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 300
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 686,03 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 74463918715
Responsável Legal: ROSELY MELLO DA COSTA
Responsável Técnico: ALMIR CORREIA - CREA: 2014127753
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250178332-ART REF. À CERTIFICAÇÃO JUNTO A DGST / CBMERJ ATENDENDO AOS REQUISITOS DESCRITOS NO LAUDO DE EXIGÊNC
IAS Nº LE-02485/25 -9º GBM MACAÉ; MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: APARELHO EXTINTOR - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - INSPEÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS - INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA INSTALAÇÃO, CONFORME NT 3-02 GÁS (GLP/GN) E ABNT 15526. CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO; EXAUSTÃO MECÂNICA DA (S) COZINHA (S)-ALMIR CORREIA-CREA: 2014127753
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-02485/25, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento. 2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por ROSELY MELLO DA COSTA, CPF 74463918715. 3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por ALMIR CORREIA, Registro nº 2014127753. 4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 118, 162, emitida(s) por RTI Serviços e Projetos Técnicos LTDA, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos. 5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída. 8 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão. 9 - A referida edificação/área de risco possui a lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas, com 01 (uma) saídas de emergência, totalizando 3,00 metros;
RJ, 9 de setembro de 2025.