Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07531/25

Valido até: 30-11-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/65903/11220/2025
Data de entrada: 12/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA CAPIM BRANCO - 90 - LOT 23 PAL 33802 QDR Y - VILA VALQUEIRE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: SALÕES DIVERSOS 
Finalidade:-

Lotação: 80

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 96,85 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 74016091772
Responsável Legal: CARLOS DA FONSECA OLIVEIRA 
Responsável Técnico: VINÍCIUS JOSÉ NASCIMENTO CORDEIRO PEREIRA - CAU: A160270-5



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16290698-INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME DECRETO Nº 42/2018 E LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXECUTADAS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-06012/25-VINÍCIUS JOSÉ NASCIMENTO CORDEIRO PEREIRA-CAU: A160270-5

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06012/25 elaborado pelo 8º GBM - Campinho;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo as Notas Fiscais Eletronica de nº 804, emitida pela empresa WORKING FIRE COMERCIO E EQUIPAMENTO C INCENDIO LTDA. em 23/06/2025, nº 300101, emitida pela empresa DIBA 695 DIST. DE MAT. ELETRICO E HIDRAULICO LTDA em 24/04/2025, nº 3273, emitida pela empresa WORKING FIRE COMERCIO E EQUIPAMENTO C INCENDIO LTDA. em 23/06/2025 e nº 4893, emitida pela empresa TBF PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 04/11/2025, conforme previsão do LE-06012/25;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. CARLOS DA FONSECA OLIVEIRA, CPF: 740.160.917-72, datada de 12/09/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. VINICIUS JOSE NASCIMENTO CORDEIRO PEREIRA, CAU/BR: A160270-5, datada de 13/11/2024, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-06012/25;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
10 - LOTAÇÃO: 80 (oitenta) pessoas;
11 -  Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ;
 

RJ, 30 de novembro de 2025.