Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/70853/11220/2025
Data de entrada: 05/12/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA PROFESSOR LEANDRO FARIA SARZEDAS - 1300 - ÁREA E1C - LOJA ÂNCORA 02 - BAIRRO VILLAGE RIO DAS OSTRAS - RIO DAS OSTRAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: PARTE
Finalidade:CINEMA
Lotação: 877
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2544,96 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 72089667001357
Responsável Legal: TATU FILMES LTDA
Responsável Técnico: JOÃO VICTOR SINDER OUVERNEY - CREA: 2014110157
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250241257-REFERENTE AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03997/25, SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10-JOÃO VICTOR SINDER OUVERNEY-CREA: 2014110157
- ART Nº 2020250200781-REFERENTE AO LE-03997/25, SERVIÇO DE: INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMBATE A IMCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTORES), INSTALAÇÃO DE HIDRANTE E MANGOTINHO, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, DETECÇÃO DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO E SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO).-JOÃO VICTOR SINDER OUVERNEY-CREA: 2014110157
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-03997/25, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento.
2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por RICARDO MONNERAT CELES, CPF 409921017-00.
3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por JOÃO VICTOR SINDER OUVERNEY, Registro nº 2014110157.
4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 01084, emitida(s) por Delete Fire Comércio e Serviços LTDA, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos.
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - Termo de Aceite assinado por Natalício Barreto Queiroz, CPF 69685789720.
9 - A edificação não foi aprovada para o uso ou abastecimento por GN/GLP, devendo tramitar novo processo junto ao CBMERJ para obtenção de tal autorização.
10 - A edificação em lide é parte integrante de uma edificação outrora regularizada pelo CBMERJ, através dos documentos: LE-02474/22, LE-00167/24, CD-00745/24 e CAA-01644/24.
11 - - A referida edificação/área de risco possui a lotação máxima de 877 (Oitocentas e setenta e sete) pessoas, estando as saídas de emergência distribuídas conforme descrito na observação 2 do LE-03997/25:
- Sala 1 com duas portas de 2,0 m cada e 246 pessoas sentada;
- Sala 2 com 2 portas de 2,0 m cada e 196 pessoas sentadas;
- Sala 3 com 2 portas de 2,0 m cada e 184 pessoas sentadas;
- Sala 4 com 2 portas de 2,0 m cada e 156 pessoas sentadas;
- Sala 5 (Sala Gold) com duas portas de 2,0 m cada e 95 pessoas sentadas.
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
RJ, 27 de dezembro de 2025.